Augusto Aras, procurador-geral da República
Antonio Augusto/Secom/PGR
Augusto Aras, procurador-geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao depoimento de governadores na CPI da Covid-19 no Senado e defendeu que a  convocação de governadores para prestar depoimento "com o fim de fiscalizar a aplicação de recursos federais", não viola o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes.

A manifestação da PGR é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação de governadores de 18 estados que pedem para que a corte proíba a CPI da Covid de convocar chefes de Executivos estaduais a depor. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que nesta quinta-feira permitiu que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não comparecesse à comissão.

Segundo a PGR, qualquer pessoa – incluindo governadores de estado e prefeitos – que utilize, guarde, gerencie ou administre bens da União tem o dever de prestar contas ao Congresso Nacional, seja perante o Tribunal de Contas da União, seja perante comissões parlamentares permanentes, temporárias ou de inquérito.

"A impossibilidade de convocação do Presidente da República, pelo Congresso Nacional, para prestar depoimento sobre assunto determinado não se estende a governadores de estado e prefeitos, quando estes desempenham a gestão de recursos da União repassados aos estados, Distrito Federal e municípios", afirma a manifestação.

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Aras ainda destaca, no documento, que a CPI da Pandemia fundamentou a convocação de alguns governadores de estado na necessidade de aprofundar a investigação sobre o uso dos recursos federais repassados aos entes regionais. E que o critério adotado para a convocação é a existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da União.

Na ação apresentada à Corte, os governadores querem que o STF afirme que a CPI não tem poderes para convocá-los e que a medida seria uma afronta ao pacto federativo.

Na ADPF, os governadores lembram de precedente da corte em outro caso envolvendo convocação de governador. Em 2012, o então governador de Goiás Marconi Perillo foi convocado a depor na CPI que investigava esquemas ligados aos negócios de Carlinhos Cachoeira, e o ministro Marco Aurélio concedeu um habeas corpus para que ele pudesse não comparecer.

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