STF julga realização de cultos e missas durante a pandemia; acompanhe
Julgamento ocorre após o ministro Nunes Marques liberar a abertura de igrejas antes do feriado de Páscoa
O STF julga nesta quarta-feira (7) uma ação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra decreto do governo do estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas como missas e cultos durante a pandemia da Covid-19.
O plenário da Corte vai analisar se referenda decisão monocrática do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que negou pedido o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual. Por isso, as restrições foram mantidas.
Acompanhe a sessão:
A deliberação acontece na esteira do imbróglio jurídico em torno da questão, após o ministro Nunes Marques liberar monocraticamente, no último sábado (3), a realização dos encontros religiosos de forma presencial no Brasil todo.
O parecer de Nunes Marques atendeu um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). O ministro sustentou que a proibição das reuniões religiosas seria uma extrapolação de poder dos estados e municípios e poderia ferir a liberdade religiosa.
Na decisão, o magistrado defendeu que o momento da pandemia pede cautela, mas reconheceu a "essencialidade" da atividade religiosa para dar "acolhimento e conforto espiritual".
A decisão individual gerou insatisfação nos bastidores do tribunal e a votação em plenário acabou acelerada pela decisão do ministro Gilmar Mendes.
"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu Gilmar.
A Anajure já teve um pedido contra medidas de restrição negado por unanimidade pelo plenário da Corte, em fevereiro deste ano, sob o argumento de que a instituição não tem legitimidade para acionar o tribunal.
Na ocasião, Nunes Marques acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, pelo arquivamento do caso. A associação mirou decretos municipais de toque de recolher noturno. No entendimento de Moraes, o grupo não representava toda uma categoria profissional, mas se limitava a atuar como representante somente de juristas que fossem evangélicos.