PGR pede ao STF para adiar investigação do STJ contra procuradores da Lava-Jato
Parecer foi enviado para a ministra Rosa Weber, relatora de habeas corpus sobre o assunto envolvendo as provas da Operação Spoofing
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira (09), para suspender investigação aberta contra os procuradores da Lava-Jato pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins.
A manifestação da PGR foi enviada à ministra Rosa Weber dentro de um habeas corpus protocolado pelos advogados do procurador Diogo Castor de Mattos contra essa mesma investigação. Também nesta terça, Rosa Weber negou pedido liminar da defesa do procurador para barrar imediatamente o inquérito e pediu informações ao presidente do STJ a respeito da instauração do inquérito. A decisão da ministra foi tomada sem levar em conta o pedido da PGR, que ainda será analisado por Rosa Weber.
É mais um capítulo da guerra envolvendo o legado da Lava-Jato . O inquérito do STJ foi aberto de ofício por Humberto Martins, sem pedido da PGR e sem a supervisão do órgão, nos mesmos moldes do inquérito das fake news, do STF.
Na semana passada, Martins solicitou cópia dos diálogos mantidos entre os procuradores da Lava-Jato obtidos por meio de um ataque hacker e apreendidos pela Polícia Federal na Operação Spoofing . O STF franqueou acesso ao material, mas não julgou se esses diálogos podem ser utilizados como prova.
A manifestação da PGR foi feita pelo subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá, designado pelo procurador-geral da República Augusto Aras para cuidar desse caso. Adônis também enviou um parecer ao próprio presidente do STJ apontando que o inquérito era inconstitucional, motivo pelo qual o Ministério Público Federal não poderia compartilhar informações com o STJ nem usaria as provas produzidas nessa investigação.
Na manifestação ao STF, Adônis argumentou que, de acordo com a lei complementar 75 de 1993, um procurador do Ministério Público Federal só pode ser investigado por outro membro do MP, o que não foi respeitado no caso do inquérito conduzido por Humberto Martins. Adônis também aponta que a origem dessas provas é ilegal, já que surgiram a partir de um crime, a invasão de dispositivos dos procuradores.
"De fato, a portaria que inaugurou o Inquérito n. 1460/DF registra que ele tem como meta apurar possíveis crimes cometidos por integrantes do MPF contra Ministros do STJ, consistentes na tentativa de investigar criminalmente sem possuírem atribuição para tanto. Embora o Ministro Presidente do STJ indique, nos autos do Inquérito n. 1460/DF, quatro reportagens que evidenciariam tais crimes, apenas uma delas, realmente, trata do objeto e revela a possível intenção de dois Procuradores da República integrantes da força tarefa da lava jato em Curitiba de investigar Ministros do STJ. Não há dúvidas de que a eventual investigação ou tentativa de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função por quem não possui atribuição constitucional e legal para fazê-lo configura conduta grave e inaceitável, passível de responsabilização", escreveu José Adônis.
Martins se baseou, para abrir o inquérito, em supostos diálogos entre Diogo Castor e o então coordenador da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba Deltan Dallagnol nas quais eles conversariam sobre a possibilidade de levantar provas contra ministros do STJ, o que seria ilegal, já que esses ministros só poderiam ser investigados pela PGR.
O subprocurador apontou ainda que não há comprovação de que os supostos diálogos não tenham sido alterados pelos hackers, porque não houve perícia no material. Isso impossibilitaria sua utilização para abrir uma investigação .
"No interregno entre a invasão dos dispositivos das primeirasvítimas e a possível extração das mensagens e demais elementos pelos hackers(02/03/2019), até a apreensão do material pela Polícia (23/07/2019), não se sabe pelasmãos de quem ele passou, por que dispositivos passou, qual o formato eletrônicoem que foi recebido ou transmitido, como foi transmitido e etc.Até mesmo por isso, também não se sabe se, no período em queesteve na posse dos hackers, o conteúdo dos arquivos de conversas baixado foi ou nãoalterado ou editado, com inclusões ou supressões de caracteres, palavras ou mesmofrases. Trata-se de possibilidade que não se pode descartar, já que alterações nosarquivos digitais objeto de download pelos hackers seriam plenamente viáveis", escreveu José Adônis.
Os procuradores da Lava-Jato já enviaram um ofício negando atuação irregular contra os ministros. No documento, afirmam que "jamais praticaram qualquer ato de investigação sobre condutas de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, sejam ministros do STJ, seja qualquer autoridade". Argumentaram ainda que o material das supostas conversas "tem origem criminosa, sendo fruto da atuação de hackers que invadiram contas pessoais mantidas no aplicativo Telegram por diversas autoridades. Trata-se de material ilícito".