Ministro do STF, Alexandre de Moraes
Carlos Moura/ SCO/ STF
Ministro do STF, Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou nesta quinta-feira (4) um pedido que, caso aceito, soltaria todos os presos que não tivessem ainda sido levados em 24 horas para uma audiência de custódia com um juiz de garantias.

O pedido de habeas corpus coletivo foi feito pelo Instituto de Garantias Penais (IGP), no final de dezembro.

A alegação do instituto era de que as pessoas presas em flagrante que não tivessem uma audiência neste período de 24 horas estão sendo impedidas de exercer seus direitos, que foram estabelecidos pelo pacote anti crime.

Moraes considera que não cabe a um habeas corpus derrubar decisões do Supremo . “Não houve, portanto, qualquer ilegalidade na concessão da referida medida cautelar em sede de jurisdição constitucional”, diz o ministro, que considera a decisão de Luiz Fux , presidente do STF, "fundamentada" de não colocar em plenário a votação sobre o juiz de garantias em votação.

Na decisão, o ministro do Supremo cita que a criação do juiz de garantias, responsável pela investigação criminal, que pode decidir sobre prisões provisórias, cabe ao Congresso

“Com efeito, a suspensão liminar de um importante conjunto de dispositivos legais aprovados por larga maioria parlamentar – adotando o instituto do juiz de garantia com base em ampla experiência comparada – produz grave abalo ao princípio de separação de poderes. Como se disse, a decisão sobre a criação ou não do juiz de garantia – bem como da sua repercussão no sistema processual penal – cabe exclusivamente ao Congresso Nacional”.


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