Desembargadora da Bahia Lígia Maria Ramos Cunha
Reprodução/TJ-BA
Desembargadora da Bahia Lígia Maria Ramos Cunha

A ministra Rosa Weber , do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva da desembargadora Lígia Marina Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),  denunciada pelo Ministério Público por venda de sentenças na procuradoria baiana e presa no âmbito da Operação Faroeste .

A manutenção foi determinada por Rosa Weber após um pedido da defesa da magistrada por ela estar em um "delicado estado pós-operatório". De acordo com os advogados, a desembargadora foi submetida a uma cirurgia invasiva de vesícula, está acamada e com "pontos, curativos e estado de saúde debilitados".

Lígia Marina está detida no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

No pedido de liberdade, a defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e defende a possibilidade de cumprimento da prisão em regime domiciliar ou sua substituição por medidas alternativas.

Os advogados ainda mencionam que a magistrada tem 68 anos e é portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e outras comorbidades que a enquadram em grupo de risco da Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).

A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada por magistrados, servidores, advogados e particulares.

As atuações seriam realizadas no TJ-BA e seriam voltadas para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.

Ao rejeitar o pedido, a ministra Rosa Weber afirmou que as investigações, apoiadas em documentos e depoimentos de testemunhas, apontam que a desembargadora exerceria papel de destaque no esquema criminoso e que há elementos concretos que apontam o descumprimento da ordem de afastamento do exercício da função, com a tentativa de contato com uma testemunha, servidora de seu gabinete e sua assessora direta.

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