TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade goiana

Por unanimidade, magistrados determinam nova eleição em janeiro de 2021 na cidade de Bom Jesus de Goiás

Adair Henrique (DEM) foi eleito, mas não assumirá a prefeitura de Bom Jesus de Goiás
Foto: Reprodução
Adair Henrique (DEM) foi eleito, mas não assumirá a prefeitura de Bom Jesus de Goiás

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (3)  quatro canditaturas vitoriosas sob judice e determinou a inelegibiliidade do prefeito eleito  Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada em  Bom Jesus de Goiás (GO) .

"Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao primeiro recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as alterações maiores do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas anteriores a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021, bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer a carga provisoriamente nos termos do voto do relator", disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021, já que ainta têm processo em julgamento aguardando decisão judicial. 

De acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Adair estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa . Seu registro já tinha sido negado pelo juíz eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goias entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade determinada pela lei já tinha acabado. Assim, o TRE liberou uma candidatura.

A liberação foi questionada no TSE. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, já tinha uma decisão liminar que impedia a diplomação de Adair antes que o processo fosse analisado.

A advogada Luciana Lóssio representou o prefeito eleito que teve 50,26% dos votos válidos. Ela falou em “dois marcos temporais” da inelegibilidade. Lóssio disse que o candidato eleito ficou inelegível a partir de uma condenação colegiada em 2009. Portanto, segundo ela, o prazo de suspensão dos direitos políticos (de 8 anos) tinha se esgotado em 2017. Ela também argumentou que, em 2012, Adair tentou concorrer na eleição, mas teve o registro de candidatura negado justamente em função da condenação de 2009.