Indicado por Bolsonaro para STF, Nunes Marques defende Estado laico

Antes da nomeação do ministro, Bolsonaro havia dito que escolheria alguém "terrivelmente religioso"

Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal (STF) , defendeu nesta quarta-feira (25) a laicidade do Estado em votação no plenário da corte.

Nunes Marques votou contra o direito de candidatos de concursos públicos remarcarem provas por motivos religiosos. Segundo ele, como não há previsão em lei ou no edital do concurso, o Estado não deve adotar regra de doutrina religiosa.

Desde que tomou posse, é a primeira vez que o ministro vota sobre um tema religioso. Antes de sua nomeação para o STF, Bolsonaro  havia declarado que escolheria alguém "terrivelmente religioso".

"Se de um lado cada um deve ter liberdade para guiar-se de acordo com suas crenças, crer no que quiser e expressar publicamente sua crença, ou não crer em absolutamente nada; isso não significa que Estado deva associar-s às mesmas crenças e ser compelido, sem previsão em lei, a atender restrições dos diversos segmentos religiosos", votou o ministro.

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Nunes Marques, porém, reforçou isse que apesad da laicidade, por previsão constitucional, a liberdade religiosa deve ser assegurada aos cidadãos.

"A laicidade do Estado não significa Estado ateu, como alguns possam equivocadamente entender. Antes, significa Estado de todas as religiões e de religião alguma. O laicismo não constitui menosprezo dos fenômenos religiosos por parte do Estado. Fato é que, se não pode professar nenhuma religião, devendo manter-se neutro, não significa manter postura hostil ou impeditiva da religiosidade", declarou.

O ministro negou que a administração pública dificulte o exercício da religião quando nega ao candidato religioso a remarcação de data e horário de provas. Segundo Marques, a proibição de realizar atividades aos sábados é das igrejas, e não do Estado.

"Sabe-se que ninguém é compelido a prestar concurso público. Ninguém está sendo obrigado a deixar de fazer alguma coisa. A decisão de não prestar prova é inteiramente do candidato. Nem mesmo há de se falar de constrangimento do livre exercício de cultos religiosos. Ao abraçar tal ou qual crença, o devoto enfrenta restrições que são impostas pelo catecismo. Qualquer dificuldade aqui decorre de uma proibição religiosa, e não estatal", disse.

"O princípio da isonomia impõe ao Estado o dever de agir sem qualquer predileção ou preterimento a quem quer que seja, dispensando tratamento igual a todos os candidatos", complementou.