Conselho da PGR nega recurso de Flávio Bolsonaro e pede reabertura de inquérito

Caso havia sido arquivado pelo promotor Alexandre Themístocles, do MP-RJ, mas juiz Flávio Itabaiana pediu manifestação da PGR sobre o assunto

Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ)
Foto: Pedro França/Agência Senado
Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ)

O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF), em julgamento realizado nesta quarta-feira (11), determinou a reabertura de inquérito eleitoral contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) por suspeitas de falsidade ideológica eleitoral, rejeitando um pedido da defesa do senador para manter o arquivamento do caso.

Essa é a segunda investigação que pesa contra Flávio Bolsonaro. A primeira, do caso da rachadinha em seu gabinete de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio, foi concluída no mês passado com a apresentação de denúncia contra o parlamentar sob acusação de crimes como peculato e organização criminosa. Já o inquérito eleitoral investiga se ele omitiu os valores dos seus imóveis em declarações à Justiça Eleitoral e se houve lavagem de dinheiro nessas transações.

Em maio, o promotor eleitoral Alexandre Themístocles, do Ministério Público do Rio, pediu à Justiça Eleitoral o arquivamento do caso, confirmando posicionamento da Polícia Federal pela inexistência de indícios de crimes. Entretanto, em decisão proferida em 3 de junho, o juiz Flávio Itabaiana, titular da 204ª Zona Eleitoral e que também conduziu as investigações do caso da rachadinha, discordou do arquivamento e enviou o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao analisar o caso, a 2ª CCR entendeu que era necessário aprofundar as investigações e determinou que o caso fosse retomado. A defesa de Flávio Bolsonaro, entretanto, apresentou um recurso ao Conselho Institucional da PGR pedindo para que o arquivamento fosse mantido. Esse recurso foi julgado nesta quarta e, por unanimidade, os conselheiros decidiram que o inquérito contra Flávio deveria ser reaberto.

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"O conselho institucional do MPF, no processo do item 8 da pauta, à unanimidade, decidiu pelo desprovimento do recurso para manter a decisão da 2ª CCR que não homologou o arquivamento para determinar, no entanto, que os autos sejam restituídos ao procurador regional eleitoral com atribuição para designação do procurador que atuará no feito de ali por diante", afirmou a subprocuradora-geral da República Célia Delgado, ao final do julgamento.

A investigação sobre as disparidades nas declarações de bens de Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral foi iniciada em 2018, a partir de uma notícia-crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva. Ele apontou o fato de Flávio ter declarado em 2014 e 2016 ser proprietário de um apartamento no bairro de Laranjeiras, mas ter atribuído valores diferentes para o mesmo apartamento em cada ano.

Ao disputar a reeleição na Alerj, em 2014, Flávio declarou o imóvel com valor de R$ 565 mil, mas quando disputou a prefeitura carioca em 2016 ele declarou R$ 423 mil — metade do patrimônio, que no total teria R$ 846 mil.