Na noite da última segunda-feira (2), a Justiça Eleitoral determinou que o material de campanha de Celso Russomanno (Republicanos) seja recolhido em razão de propaganda irregular . As informações foram dadas pelo jornal O Estado de S. Paulo .
O juiz Emílio Migliano neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirma que o material impresso violou a regra que determina que o nome do candidato a vice-prefeito, Marcos da Costa (PTB), deve ter pelo menos 30% do tamanho do nome do titular da chapa.
A ação foi movida por Rubens Nunes, advogado do Movimento Brasil Livre (MBL) e candidato a vereador pelo Patriota.
A decisão possui caráter liminar e já deve ser cumprida. A campanha de Russomanno pode ser multada caso haja material irregular em circulação.
Segundo Arthur Rollo, advogado responsável pela equipe do candidato, o material irregular já havia sido distribuído. As peças que foram impressas atualmente estão de acordo com a legislação, o que significa que não há consequências práticas para a campanha de Russomanno.