Kassio Nunes é aprovado por comissão do Senado para vaga no STF
Desembargador respondeu perguntas de senadores em sessão que durou mais de 10 horas. Agora o nome dele será avaliado no plenário
Por iG Último Segundo |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a indicação do desembargador Kassio Nunes (DEM-RR) para a vaga de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF). A vitória do magistrado veio com 22 votos a favor e 5 votos contra.
Nunes respondeu os questionamentos de senadores em sessão que começou pouco depois das 8h e teve duração de mais de 10 horas. Ele foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para substituir Celso, que antecipou sua aposentadoria para 13 de outubro.
Para que ele fosse aprovado pelo órgão colegiado, Nunes precisava receber o voto a favor de da maioria simples dos membros presentes na sessão. A CCJ é formada por 27 parlamentares.
Agora, o nome de Nunes será encaminhado ao plenário do Senado. Nessa etapa, o desembargador precisa da aprovação de pelo menos 41 dos 81 senadores para tornar-se o novo ministro do STF.
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Perfil
Nascido em Teresina, Kassio Nunes Marques é bacharel em direito pela Universidade Federal do Piauí e obteve títulos de mestrado pela Universidade Autônoma de Lisboa e de doutorado pela Universidade de Salamanca, na Espanha.
Depois de exercer a advocacia privada, ocupou, entre 2008 e 2011, o cargo de juiz eleitoral em vaga reservada a advogado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Em 2011 foi escolhido, a partir de lista tríplice, para vaga de juiz no TRF-1, onde chegou à vice-presidência no biênio 2018-2020.
Em seu relatório a favor da indicação, Eduardo Braga destaca "o equilíbrio entre reflexão teórica e práxis forense" na biografia do indicado e a elevada produtividade de Kassio Nunes no TRF-1. O relator ainda afastou controvérsia sobre a titulação acadêmica do indicado, que atribuiu a uma "confusão semântica no uso de uma palavra em espanhol" no currículo apresentado.
"O indicado não é professor universitário e nem se apresenta como tal. Não recebe adicionais e nem foi promovido em razão de cursos que tenha atendido. Também não precisa de títulos acadêmicos para julgar de acordo com a Constituição e as leis. Os cursos que frequentou — realizados sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, saliente-se — são acréscimos de conhecimento buscados por um juiz irrequieto, não a caçada frenética pelo preenchimento de requisitos para o exercício da judicatura", salientou.