Ministério Público sugere que plataformas sejam obrigadas a comunicar MP quando encontrarem indícios de crimes
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Ministério Público sugere que plataformas sejam obrigadas a comunicar MP quando encontrarem indícios de crimes


No sexto debate sobre a criação de uma lei para punir a disseminação de notícias falsas na internet, especialistas criticaram o artigo 7º do projeto do Senado (PL 2630/20), que permite às redes socais e aos serviços de mensagem requisitarem documento de identidade do usuário no caso de indícios de uso de robôs não identificados ou de contas inautênticas.


Bruna Santos, da organização da sociedade civil Coding Rights, foi uma das que pediu que a Câmara dos Deputados remova o artigo 7º do texto aprovado pelos senadores.

Ela defende que a identificação do usuário seja feita apenas mediante ordem judicial , como ocorre hoje. Bruna teme que o dispositivo seja utilizado para identificar ativistas de direitos humanos e grupos vulneráveis que precisam usar pseudônimos para garantir a sua liberdade de expressão.

"Há ferramentas relevantes para a democracia que podem precisar ser anônimas", ponderou. Como exemplo ela citou o Sleeping giants – coletivo de ciberativistas que combate discursos de ódio e notícias falsas, persuadindo empresas a removerem suas propagandas dos meios de comunicação que publicam desinformação .

Para ela, criar mais mecanismos de identificação do usuário – além dos previstos na lei hoje – é equivocado , permitindo a instalação de sistema vigilantista no Brasil. Na visão dela, falta vontade política, e não legislação, para combater as redes organizadas de fake news existentes hoje.

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Sistema atual de identificação

Advogado especialista em proteção de dados pessoais, Marcel Leonardi disse que a possibilidade de identificação de criminosos "já existe e funciona". O Marco Civil da Internet prevê que provedores de aplicações na internet guardem por seis meses os dados de acesso do usuários (endereço IP, data e hora da conexão).

"Esses dados podem ser cruzados com os dados guardados pelas operadoras de telecomunicações", apontou. Essas operadoras, responsáveis pela conexão à internet, devem guardar os registros de conexão por um ano. Hoje o acesso a esses dados pelos investigadores de crimes é feito por via judicial .

O procurador da República George Lodder, do grupo de apoio ao combate aos crimes cibernéticos do Ministério Público Federal (MP), concorda que os meios para investigação já estão previstos no Marco Civil da Internet.

A posição do MP é de que a identificação das contas por meio da apresentação de documentos é desnecessária e fere a proteção constitucional de direitos individuais.

Porém, o procurador salienta que, "o Marco Civil foi direcionado para ações de cunho civil", não foi elaborado para resolver questões penais . Por isso, o Ministério Público sugere a inclusão na legislação de novos tipos penais para punir a disseminação de fake news. E recomenda ainda que as plataformas sejam obrigadas a comunicar o MP quando encontrarem indícios de crimes, como violação a direitos de crianças e adolescentes e racismo.


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