Afastamentos de prefeitos cassados são suspensos até fim da pandemia

Decisões foram tomadas pelo TSE em dois processos e devem ser aplicadas em outros casos para não prejudicar políticas públicas na área da Saúde

Luis Roberto Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TS
Luis Roberto Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira que prefeitos cassados não devem ser afastados dos cargos até o fim da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), para não prejudicar o andamento de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Foram analisados dois casos: Arnaldo Pereira da Costa (PRTB), prefeito de Ribeira do Piauí (PI), condenado por compra de votos; e José Mendonça (PDT), prefeito de Presidente Figueiredo (AM), condenado por receber doações eleitoras e empresas.

Apesar de as decisões terem validades apenas para os dois processos específicos, os ministros afirmaram que os Tribunais Regionais Eleitorais deveriam adotar essa solução para casos semelhantes. Segundo os ministros, as decisões eram parte de uma "jurisprudência de crise" fixada pelo TSE.

"Enquanto a pandemia perdurar, nós não daremos execução imediata em decisões de afastamento dos tribunais regionais eleitorais. É uma orientação geral que sugiro que todos os ministros adotem", declarou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

"Temos hoje uma situação no país com enorme dificuldade para a realização de eleições, tanto que estamos num cenário de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tentando mudar as eleições marcadas para outubro. O que dizer então de uma eleição suplementar. O município ficaria acéfalo", completou o ministro Og Fernandes.

Segundo Barroso, casos excepcionais podem ser reavaliados. Ele defendeu, no entanto, que seja sacrificada a ordem jurídica em favor de um bem maior, que é a saúde pública.