CNJ autoriza volta de atividades presenciais nos tribunais em 15 dias
Presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que seja autorizado pelo Poder Executivo local
Por Agência Brasil | | Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil |
Uma resolução assinada ontem (1º) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli , autoriza os tribunais de todo país a retomarem a atividade presencial a partir de 15 de junho, ainda que sob determinadas condições.
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Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.
A Resolução 322/2020 autoriza também a retomada de prazos nos processos que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus ( Covid-19 ).
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No momento, por força de norma do próprio CNJ , os tribunais encontram-se em regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser retomados em “de forma gradual e sistematizada”.
Em uma primeira etapa, devem ser retomadas audiências e sessões do júri envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Outras medidas urgentes podem ser realizadas, desde que com autorização judicial e se não puderem ser integralmente realizadas de forma virtual.
Está autorizado ainda o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção individual.
A resolução prevê também uma série de precauções, como o distanciamento entre pessoas nas salas de audiência, o uso de máscaras e álcool-gel e o acesso restrito ao tribunal somente a quem demonstre ter essa necessidade.
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Além disso, cada tribunal terá 10 dias, a partir da retomada da atividade presencial, para editar normas "com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança", determina a resolução do CNJ.