Maioria de STF restringe MP de Bolsonaro que isenta agentes públicos em pandemia
Sessão julga sete ações contra a MP que isenta responsabilidade civil e administrativa
Por iG Último Segundo |
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julga hoje, 21, sete ações reportadas contra a Medida Provisória 966 . Defendida e editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), decreto tira a responsabilidade civil e administrativa de agentes públicos por atos que respondem à pandemia do novo coronavírus.
Mesmo que cinco ministros ainda possam votar, a maioria deles já limitou a MP. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber defendem que combate ao novo coronavírus deve ser baseado na ciência e critérios defendidos por autoridades médicas e sanitárias.
Bolsonaro vê a MP como uma “segurança jurídica” aos estados durante a pandemia, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao Supremo que a intenção não é a de livrar agentes de suas obrigações estatais.
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“Resultou do apelo dos agentes públicos que atuam nas ações emergenciais de combate à pandemia e aos seus efeitos econômicos e sociais, submetidos a elevada pressão para a adoção de medidas rápidas e efetivas, que se demonstraram temerosos de que o futuro controle de seus atos viesse a ser realizado sem levar em conta a realidade subjacente ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus", disse o órgão.
A MP foi publicada no último dia 13 e prevê restrição de possível responsabilidade por parte de agentes públicos da economia ou do campo social enquanto durar o surto de Covid-19 , doença ocasionada pelo novo coronavírus. No entanto, só serão punidos nas esferas isentas agentes que pratiquem intencionalmente “erro grosseiro” — termo que ministros ainda tentam definir.
Barroso foi o primeiro a votar na última quarta-feira, 20, e chegou a citar uso de cloroquina, medidas restritivas à população e reabertura econômica dos estados. O ministro afirmou que ações que sejam contrárias aos critérios científicos podem ser penalizadas.