Ação de Eduardo Bolsonaro para barrar CPMI das Fake News é recusada pelo STF

Gilmar Mendes assegurou a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista Inquério

Foto: Agência Brasil
Gilmar Mendes negou pedido de Eduardo Bolsonaro para suspender prorrogação da CPMI das Fake News


A ação apresentada por Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para pedir a suspensão da prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News foi recusada, nesta quarta-feira (29), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) . O deputado federal fez o pedido no dia 20 de abril, com o argumento de que os objetivos da CPMI foram “desvirtuados”.

Instalada no dia 4 de setembro de 2019, a comissão duraria 180 dias, mas a Mesa Diretora conseguiu assinaturas para viabilizar a prorrogação . O requerimento foi aprovado e data limite foi alterada para 24 de outubro de 2020.

Na ação, assinada pela advogada Karina Kufa, Eduardo diz que a investigação promovida pela CPMI ameaça seus “direitos políticos” e pode causar “danos irreversíveis”. O filho do presidente Jair Bolsonaro também defende que investigar fake news nas eleições de 2018 foge do objetivo da CPMI e classifica o assunto como “acessório” aos trabalhos do colegiado, tese veementemente rejeitada por Gilmar Mendes.

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"Ao contrário do alegado pelo impetrante (Eduardo Bolsonaro), a investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória, de modo que não se verifica violação a direito líquido e certo do impetrante", argumentou o ministro.

Pedido de anulação

Eduardo queria também que reuniões já realizadas pelo colegiado fossem invalidadas, em especial aquela em que Joice Hasselmann , deputada federal por São Paulo e líder do PSL , o acusou de ser o líder do “gabinete do ódio”, grupo que organiza ataques virtuais e dissemina notícias falsas nas redes sociais.

“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática", observou Gilmar Mendes na decisão.