Ação da Rede Sustentabilidade foi arquivada pelo ministro
Carlos Moura/SCO/STF
Ação da Rede Sustentabilidade foi arquivada pelo ministro

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), arquivou nesta segunda-feira uma ação em que a Rede Sustentabilidade pedia para que o Executivo e o Legislativo fossem declarados omissos na tarefa de atender às necessidades básicas da população durante a pandemia do coronavírus . O partido argumentou que, neste momento, o governo federal tem a obrigação de propor “medidas voltadas a assegurar a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana”.

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Na ação, o partido também exigiu que o governo instituísse renda mínima temporária para garantir que as famílias mais necessitadas tivessem acesso ao mínimo para a sobrevivência durante a calamidade pública. Para o partido, o ideal seria distribuir R$ 300 por pessoa, durante seis meses.

Na decisão, o ministro argumentou que não havia omissão por parte dos Poderes, porque o tema já está sendo discutido no governo e no Congresso Nacional. Marco Aurélio acrescentou que não cabe ao Judiciário fixar valores ou criar políticas públicas de assistência social.

“Surge impróprio o pedido formalizado nesta ação. Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo –, aguardando votação no Senado da República. Em síntese, o pedido formulado é improsperável, seja em virtude da inexistência de omissão dos citados Poderes, seja considerado o objeto último – a definição de valor superior ao por eles versado”, escreveu.

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