Governo proíbe entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por 30 dias

Medida abre algumas exceções, como para cônjuges, pais e filhos de brasileiros ou imigrante com residência de caráter definitivo

Restrição de entrada de voos já valia para a União e para a China
Foto: Wikimedia Commons
Restrição de entrada de voos já valia para a União e para a China

O governo federal proibiu nesta sexta-feira (27) a entrada , por via área, de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A medida passa a valer na próxima segunda-feira, tem validade de 30 dias e é destinada a frear a propagação do novo coronavírus (Sars-Cov-2). Na quinta-feira, o país já havia imposto a mesma restrição nos portos. E, na semana passada, as fronteiras terrestres com 10 países da América do Sul também há haviam sido fechadas.

A restrição de entrada não se aplica a: brasileiro, nato ou naturalizado; estrangeiro cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro; imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou portador de Registro Nacional Migratório.

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Também não se aplica a passageiro que esteja fazendo escala no país, desde que não saia da área internacional e que o país de destino admita seu ingresso, para o transporte de cargas e para um pouso técnico para abastecimento de combustível.

O descumprimento das regras levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio além de responsabilização penal, civil e administrativa.

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A portaria que determina a restrição é assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).