
O governo federal proibiu nesta quinta-feira a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em portos, para frear a propagação do novo coronavírus. O desembarque só será autorizado caso haja necessidade de assistência médica ou para a realização de uma conexão aérea ao país de origem. O transporte de cargas não será interrompido, mas não poderá haver desembarque de tripulantes. A medida tem validade de 30 dias.
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A restrição de entrada não se aplica a: brasileiro, nato ou naturalizado; estrangeiros cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro; imigrante com residência de caráter definitivo; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou portador de Registro Nacional Migratório.
O descumprimento das regras levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio além de responsabilização penal, civil e administrativa.
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A portaria que determina a restrição é assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).