Ministro do STF mantém MPs editadas para combater efeitos da pandemia

Para Marco Aurélio Mello, como as medidas ainda serão analisadas pelo Congresso a Justiça não precisa intervir

Marco Aurélio Mello julgou monocraticamente recurso da Rede
Foto: Reprodução/STF
Marco Aurélio Mello julgou monocraticamente recurso da Rede

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta quarta-feira (25) pedido da Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

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A MP 926 estabeleceu que decisões estaduais que determinem a restrição de locomoção intermunicipal devem ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP 927 normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento da doença .

Na decisão, o ministro entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso e não há motivos para intervenção da Justiça neste momento.