Coronavírus leva TSE a suspender prazos processuais até 30 de abril

Processos urgentes e que tratem das realização das eleições serão julgados eletronicamente; Barroso rechaçou adiamento das eleições

Atendimento presencial ao público não está funcionando
Foto: Agência Brasil
Atendimento presencial ao público não está funcionando

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu nesta sexta-feira (20) suspender os prazos processuais até 30 de abril e instituir o regime de plantão extraordinário na Corte em função da pandemia do novo coronavírus.

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Durante o período, o atendimento presencial ao público não estará funcionando, mas processos urgentes e que tratem das realização das eleições serão julgados eletronicamente.

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Na quinta (19), uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais nos tribunais de todo o país, mas a medida não tinha atingido a Justiça Eleitoral .

Nessa quinta-feira, o TSE confirmou o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano.

O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

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O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).