STF nega pedido para libertar presos como medida de contenção do coronavírus
Liminar de Marco Aurélio Mello no sentido de recomendar a juízes de execução caso a caso a libertação desses presos foi derrubada por 7 votos a 2
Por Agência O Globo |
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (18) por 7 votos a 2 o pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) para que fossem libertados presos inseridos no grupo de risco do novo coronavírus , como medida para frear a contaminação nos presídios. Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello tinha dado liminar no sentido de recomendar aos juízes de execução caso a caso a libertação desses presos. Essa decisão foi derrubada.
Pela liminar de Marco Aurélio, deveria ser concedida, quando possível, liberdade condicional a presos com 60 anos ou mais. E, ainda, regime domiciliar para doentes que possam ter a situação agravada pelo contágio com o coronavírus — como soropositivos, diabéticos e pessoas com câncer; para gestantes e lactantes; e para presos que cometeram crimes sem violência. O ministro também havia recomendado a antecipação da progressão de regime de cumprimento de pena para quem está aguardando para fazer exame criminológico e para quem está no semiaberto.
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O próprio Marco Aurélio levou ao plenário a liminar dele, para ser examinada pelos colegas. Por questões técnicas, a maioria dos ministros negou o pedido do IDDD, porque ele foi feito como complemento a uma ação já julgada em plenário, sobre a situação dos presídios do país. O relator também tinha feito essa ponderação na decisão liminar — por isso, tinha se limitado a fazer apenas uma recomendação, e não determinar nenhuma medida aos juízes do país.
Na terça-feira, o presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, editou uma recomendação aos tribunais e juízes com regras para diminuir o contágio pelo coronavírus em presídios e no sistema socioeducativo, destinado a menores infratores. Essa decisão continua válida. A medida pede para os juízes avaliarem, caso a caso, a possibilidade de revogação de prisões provisórias de mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.
O mesmo vale para pessoas em presídios com ocupação superior à capacidade, ou sem equipe de saúde no estabelecimento, ou em locais que favoreçam a propagação do coronavírus. A medida também sugere a revogação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias, ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Ainda segundo a norma, o juiz deverá avaliar a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias. E, ainda, prender alguém preventivamente apenas em casos de “máxima excepcionalidade”.
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Outra sugestão é conceder a saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, especialmente para o grupo considerado especial — ou seja, mães, idosos e pessoas do grupo de risco. O mesmo vale para quem está em presídios superlotados, ou em condições insalubres. Ainda para progressões de regime, a norma recomenda que juízes concedam, quando possível, prisão domiciliar a quem está em regime aberto e semiaberto. No caso de presos com diagnóstico suspeito ou confirmado de contaminação por coronavírus, e quando não houver local de isolamento no presídio, o caso deve ser de transferência para a prisão domiciliar.
As mesmas recomendações são dadas às Varas de Infância e Juventude, em relação a jovens infratores. A norma ainda prevê a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por não pagamento de pensão alimentícia. Outra recomendação do CNJ é para que tribunais e juízes reagendem as audiências em processos em que os réus estejam soltos. No caso de réus presos, deve ser realizada a audiência por videoconferência.
Na ação encaminhada ao STF, o presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destacou que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, observou o advogado.
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O instituto lembrou que, de acordo com dados do Infopen, do Ministério da Justiça, em junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles tinham mais de 60 anos. Destes, 1.600 tinham mais de 70 anos. Havia também 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as chances de letalidade pelo coronavírus. O requerimento enviado ao STF destaca que “os centros prisionais, em pouquíssimo tempo, serão transformados em focos de alastramento de infecção”, uma vez que não existe presídio isolado do mundo.