Investigação sobre advogado de delatores pode atingir Lava Jato

De acordo com a denúncia do MPF do Rio, contas do advogado no exterior podem estar relacionadas a esquema de corrupção delatado por doleiros

Figueiredo Basto, advogado de delatores da Operação Lava Jato, é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro
Foto: Reprodução / Agência Pública
Figueiredo Basto, advogado de delatores da Operação Lava Jato, é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro

O advogado criminalista Antônio Augusto de Figueiredo Basto , conhecido por representar réus que obtiveram a homologação de acordo de colaboração com Sergio Moro, é alvo de uma investigação que pode vir a alcançar integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato . As suspeitas da existência de um esquema de recolhimento de propinas de doleiros por parte do advogado, que seriam destinadas a membros da Lava Jato, constam da denúncia de 59 páginas, assinada pelo chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Eduardo Hage e outros dez procuradores. O documento foi entregue no dia 21 de janeiro ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal.

Leia mais: STF mantém em liberdade réus da Lava Jato por esquema de Cabral

Conforme a denúncia, Basto chefiava uma “organização criminosa” acusada de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, operações ilegais contra o sistema financeiro e manutenção de contas bancárias clandestinas na Suíça. Em depoimento ao MPF, citado na denúncia, Basto admitiu uma série de operações financeiras clandestinas, realizadas de 2008 a 2016, através das quais movimentou, junto com um sócio de seu escritório no Paraná, Luís Gustavo Flores, algo em torno de US$ 3,5 milhões, o equivalente a quase R$ 15 milhões de reais. O Ministério Público ainda investiga se o escritório de Basto funcionaria como canal para repassar propinas a investigadores da própria Lava Jato.

O caso veio à tona com os acordos de delação firmado pelos doleiros Vinicius Claret Vieira Barreto, conhecido por Juca Bala, e Cláudio Fernando Barboza de Souza, o Tony, dois operadores de peso no sistema internacional de “dólar-cabo” presos no Uruguai em 2017 e extraditados para o Brasil. Os dois trabalhavam para o “doleiro dos doleiros”, Dario Messer, e depuseram à força-tarefa do MPF-RJ depois da prisão. Em fevereiro de 2018, de acordo com as páginas 25 e 26 da denúncia, eles disseram que de 2005 ou 2006 até 2013, véspera da deflagração da Lava Jato, cada doleiro pagava mensalmente uma mesada de US$ 50 mil como taxa de proteção para não serem incomodados por policiais federais e membros do Ministério Público).

Com base nas duas delações, o MPF do Rio abriu um procedimento investigatório criminal, que leva o nome de PIC Nº 1.30.001.002152/2018-80. Num segundo depoimento, em 5 de junho de 2018, Tony reafirmou a denúncia, disse que alguns operadores desconfiavam que se tratava de um esquema de extorsão organizado pelo doleiro Enrico Machado, mas que este mencionava Basto para confirmar a atuação junto às autoridades.

Tony afirma textualmente nesse novo depoimento que “o advogado Figueiredo Basto chegou a comparecer a algumas reuniões com Dario Messer” com o propósito de confirmar que havia a necessidade de pagamento da propina e que ele mesmo fez entrega de valores supostamente destinado a investigadores através de Flores, o sócio de Basto.

Extratos do exterior

Esclarecer se o dinheiro da propina de fato existiu, se foi repassado ou não aos investigadores – e quem seriam eles – é que os procuradores do MPF do Rio investigam agora. Conforme a denúncia, Tony guardou extratos dos valores e datas em que teria feito as entregas a mando de Messer. Um mês depois do depoimento de Tony – “provavelmente receosos da continuidade das investigações”, anotam os procuradores na página 27 da denúncia, o sócio de Basto procurou a força-tarefa carioca da Lava Jato e abriu o jogo.

Flores entregou extratos aos procuradores e admitiu em depoimento registrado na denúncia que ele e Basto tinham contas no exterior, operadas através de uma offshore , a Big Pluto Universal S/A, e entregou uma montanha de papéis com extratos sobre as movimentações. O que reforçou a suspeita dos procuradores já que essas informações já constavam dos depoimentos de Tony e Juca Bala, quando estes abriram a caixa-preta da “lavanderia” que fazia parte do esquema do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que também usou os serviços de Messer.

Os doleiros criaram um sistema chamado Bankdrop, uma espécie de banco de dados do grupo, que era operado a partir do Uruguai através de mais de 3 mil offshores em 52 países, movimentando cerca de US$ 1,6 bilhão de corrupção em menos de uma década. Deste montante, mais de R$ 400 milhões eram propinas recebidas por Cabral, de onde partiu a investigação que chegou a Dario Messer e ao suposto esquema de propina aos investigadores.

Um dos trechos da denúncia contra Basto, Flores, o doleiro Marco Antônio Cursini e Messer, disponível no site do MPF do Rio, afirma: “(…) embora os denunciados tenham afirmado que os valores recebidos em espécie não eram oriundos do recebimento da taxa de proteção paga pela organização criminosa, o montante dos valores e o período de recebimento se aproximam muito do que é narrado pelos colaboradores Juca e Tony”.

Segundo os procuradores que assinam a denúncia, os dois doleiros trabalhavam para Messer a partir do Uruguai. Juntos, os três participaram diretamente de pelo menos sete das 35 operações de mão dupla, segundo as quais, Basto remetia para o exterior via dólar-cabo para a conta Big Pluto na Suíça e recebia real em espécie no Brasil.

Você viu?

Novo depoimento de Basto

Com toda a documentação juntada na investigação, o MPF do Rio chamou Basto para depor. O advogado, que em depoimento formal no ano passado e também em entrevistas jurou sequer ter conta no exterior, acabou, então, admitindo as irregularidades de acordo com as páginas 27 a 31 da denúncia. Antes, no entanto, comunicou as operações ao Banco Central e recolheu os tributos que devia ao Fisco pelas operações e conta não declaradas.

Basto disse aos procuradores que omitiu a existência da conta num primeiro momento, porque havia se preparado apenas para responder o interrogatório sobre a taxa de proteção. Disse que também pretendia conversar com seu sócio para declarar o dinheiro. Pela versão contada, os recursos foram entregues “por fora”, em espécie, por um cliente para o qual atuou entre 2004 e 2018 e que só aceitou pagá-lo pelos honorários no exterior.

O advogado diz que em 2016 decidiu trazer de volta toda a dinheirama, algo em torno de US$, 3,4 milhões, que recebeu em reais, cujas notas foram acomodados em caixas de papelão e mochilas. Parte do dinheiro, segundo Basto, foi usada para pagar despesas e parte depositada em conta bancária como honorários. No final do depoimento, encerradas as perguntas, Basto fez questão de acrescentar que “jamais recebeu qualquer valor para taxa de proteção, bem como jamais solicitou favores ou pagou qualquer tipo de valor a qualquer autoridade pública”.

O MPF informou na denúncia que o PIC aberto para investigar a existência da suposta taxa de proteção acabou sendo usado para amparar a denúncia contra Basto . O procedimento foi desmembrado e um outro PIC ganhou corpo, destinado a apontar supostos investigadores subornados. Essa investigação está em andamento. Os procuradores miram novas delações no grupo de doleiros, entre os quais, Messer, que teria pago propina e controlava o mercado paralelo de dólar.

Uma das pistas mais relevantes está num relatório da Polícia Federal de outubro de 2018, em que o doleiro Dario Messer aponta o procurador Januário Paludo, um dos expoentes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, como suposto beneficiário da propina. Enquanto esteve foragido, Messer foi monitorado por grampos telefônicos autorizados pela justiça. Numa das conversas com a namorada, Myra Athayde, ao falar sobre uma testemunha de acusação que seria ouvida pelos procuradores, entre eles, Januário Paludo, o doleiro teria comentado:

“Sendo que esse Paludo é destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês”, diz Messer, segundo reportagem do portal Uol, em 30 de novembro do ano passado. Como a suspeita da polícia é que Messer se refere às delações de Tony e Juca Bala sobre a suposta taxa de proteção, o relatório foi anexado à investigação do MPF do Rio, que encaminhou cópia do documento à Procuradoria Geral da República, em Brasília.

Paludo disse que ainda não foi chamado por seus colegas do Rio para esclarecer a fala de Messer , mas nega que tenha relação com o doleiro. “O procurador regional da República Januário Paludo reafirma que nunca teve contato pessoal com o referido doleiro e refuta veementemente as falsas imputações”, disse, em nota enviada à Agência Pública pela assessoria de imprensa do MPF de Curitiba.

Dentro da PGR as suspeitas levantadas pelo doleiro são tratadas em sigilo por estarem relacionadas a investigação em andamento e com uma boa dose de constrangimento: Paludo não é um procurador qualquer. Trata-se de um dos mais destacados integrantes da força-tarefa de Curitiba, experiente e com um histórico de atuação que remonta às investigações do Banestado, no início dos anos 2000. Ele coordenou e participou de investigações envolvendo dezenas de doleiros de peso no mercado paralelo do dólar, entre eles o próprio Messer, e outro operador famoso, Alberto Youssef, principal lavador e distribuidor do dinheiro desviado da Petrobras.

Leia mais: Ala do STF quer usar acordo de Cabral para rever entendimento sobre delações

Messer e Youssef também foram clientes de Figueiredo Basto que, até ter sido denunciado no dia 16 de janeiro deste ano, foi responsável pela negociação de mais de 20 delações nos escândalos do Banestado e Lava Jato. No caso de Youssef, Basto fez dois acordos, um em 2003, no Banestado, homologado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o ex-juiz federal que coordenou a Lava Jato, e a outro em 2014. A denúncia tirou a imunidade que Bastos gozava como advogado. Ele agora está do outro lado do balcão.

Procurado pela Pública para comentar a denúncia, o advogado Figueiredo Basto respondeu que não tinha “nada a declarar”.