Toffoli suspende portaria de Moro que criava regras para PRF atuar em operações
Toffoli suspende portaria que cria regras para PRF atuar em operações
Por Agência Brasil |
Leia também: Rosivânia: Um nome por trás da recuperação de crianças vítimas de pedofilia
Em decisão liminar, Toffoli atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.
Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Você viu?
Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público , Receita Federal e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública ( Susp ), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,
Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.
Leia também: Com nota do Enem em mãos, saiba como se preparar para inscrição no Sisu