Toffoli suspende portaria de Moro que criava regras para PRF atuar em operações

Toffoli suspende portaria que cria regras para PRF atuar em operações

Presidente do STF atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Presidente do STF atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal

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Em decisão liminar, Toffoli atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.

Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.

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Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público , Receita Federal e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública ( Susp ), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,

Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.

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