Toffoli manda governo federal repassar dinheiro de loterias para os estados

Presidente do STF, Dias Toffoli determina imediato repasse aos fundos estaduais metade dos recursos do FNSP, que são provenientes das loterias

O atual presidente do STF, ministro DiasToffoli
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O atual presidente do STF, ministro DiasToffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo federal transferir imediatamente aos fundos estaduais metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que são provenientes das loterias. Ele também proibiu o contingenciamento de novos recursos. A decisão foi tomada a pedido do Distrito Federal e todos os estados brasileiros, com exceção da Paraíba.

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Uma lei de 2018 veda o contingenciamento dos recursos do FNSP , alimentado com dinheiro das loterias e outra fontes. Mas, segundo os estados, o governo federal represou R$ 1,14 bilhão.

Em sua decisão, Toffoli destacou que existe a "obrigação de transferência, pela União, de no mínimo 50% dos recursos do referido Fundo, arrecadados com as loterias , para os Estados e o Distrito Federal independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere".

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Também ressaltou o trecho da lei que proíbe o contingenciamento, e lembrou que o STF já vedou essa prática em relação ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em julgamento ocorrido em setembro de 2015.

Em parecer apresentado no STF na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o pedido dos estados. No documento, o órgão reconhece que a Lei Orçamentária Anual de 2019 "alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública". Mas diz que, embora essa proposta tenha sido feito pelo governo federal, ela foi aprovado pelo Congresso.

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"Tal decisão teve como fundamento a necessidade de cumprir normas orçamentário-financeiras inerentes ao próprio funcionamento fiscalmente responsável das finanças públicas: (i) o limite de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e (ii) a meta de resultado fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei nº 13.707/2018)", diz trecho do documento da AGU.