João Otávio de Noronha
Divulgação/STJ
João Otávio de Noronha defende que mudança pode ser feita por lei comum

O presidente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), ministro João Otávio de Noronha , indicou que uma mudança na legislação para permitir novamente a prisão após condenação em segunda instância pode ser feita por meio de uma lei comum, sem a necessidade de alterar a Constituição. Essa diferença é importante porque uma proposta de emenda constitucional ( PEC ) tem uma tramitação mais demorada, precisando de mais votos para passar no Congresso.

Noronha não é o único a expressar esse entendimento. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse que não é possível mudar o artigo 5ª da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Mas entende que pode haver mudança da lei. O alerta de Toffoli foi feito durante o julgamento da ação que levou o STF a permitir a prisão somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não for mais possível apresentar recurso contra a condenação.

"O trânsito em julgado diz que é um conceito de lei. A Constituição diz que respeita o trânsito em julgado. Mas quem define é a lei. Cláusula pétrea (que não pode ser modificada) é existir o trânsito em julgado. Agora, o que será a causa do trânsito em julgado é a lei ordinária que define", disse Noronha nesta sexta-feira.

"A deliberação dessa Corte (STF) diz única e exclusivamente a respeito à compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a lei fundamental. A opção legislativa expressa no referido dispositivo legal não se confunde com a cláusula pétrea da presunção de inocência, essa, sim, imutável", disse Toffoli em novembro.

"O Congresso Nacional pode dispor sobre o tema em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência. O artigo 283 do CPP não fala em considerado culpado, ele fala em prisão. Vontade do parlamento. Ao ler o dispositivo do 57 do artigo 5º, que fala em culpa, o que eu verifico ser cláusula pétrea: o princípio da inocência. Agora, eu não posso entender que prisão ofenda a presunção de inocência", completou.

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Nesta sexta, Noronha também pregou uma reforma no Judiciário brasileiro, em especial no sistema recursal. Ele destacou que o mais importante não é saber se a prisão deve ocorrer depois do trânsito em julgado ou não, mas que a Justiça seja célere e garanta logo a conclusão do processo, algo que a grande quantidade de recursos existentes no Brasil costuma impedir.

"Qual o papel do Supremo, qual o papel das cortes superiores? Esse modelo que está aí não está bom", avaliou Noronha.

Ele também disse não ver problemas na ideia, encampada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de reduzir as férias dos juízes de 60 para 30 dias anuais. Afirmou que a lei de abuso de autoridade tem alguns dispositivos exagerados, mas destacou que o juiz que trabalha corretamente não precisa ter medo. Noronha também defendeu a resolução do CNJ que limitou as manifestações de juízes em redes sociais, destacando que o magistrado precisa ser neutro e não pode fazer tudo que um homem comum pode.

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No STJ, o relator dos processos da Lava Jato é o ministro Felix Fischer, que está afastado por problemas de saúde. Segundo Noronha, ele está em plena recuperação e já não corre nenhum risco de morrer. O presidente do STJ acredita que o colega terá condições de voltar em breve, mas não deu prazos. Também negou que Fischer pretenda se aposentar em razão da doença.

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