Mudança, definida pelo TSE, começa a valer já nas eleições de 2020
Carlos Moura/SCO/STF - 23.4.2019
Mudança, definida pelo TSE, começa a valer já nas eleições de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução que abre a possibilidade para um aumento no volume de recursos eleitorais destinados às campanhas de mulheres. A legislação determinava que os partidos repassassem um mínimo de 30% da verba eleitoral para candidaturas femininas. A nova resolução estipula que esse percentual cresça proporcionalmente caso mais de 30% das candidaturas de um partido sejam de mulheres. A mudança valerá nas eleições de 2020.

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De acordo com o relator da resolução no TSE , ministro Luís Roberto Barroso, a alteração na norma permite que o percentual mínimo estipulado pela lei em 2009 não seja tomado pelos partidos como “teto”.

"Em caso de percentual (de candidaturas) mais elevado, o mínimo de recursos do fundo deve ser aplicado na mesma proporção. É o óbvio. Trinta por cento é o mínimo, mas se houver mais de 30% de candidaturas femininas, eleva-se proporcionalmente esta participação", explicou o ministro.

A alteração sugerida por Barroso foi acatada por unanimidade pelos demais ministros da Corte.

O percentual mínimo de recursos eleitorais para candidaturas femininas foi estipulado em 2009. A intenção era ampliar a participação das mulheres na política brasileira. Nas eleições de 2018, as mulheres representaram 32% do total de candidaturas registradas. E apesar de representarem 52,6% do eleitorado, elas foram apenas 16% dos eleitos no ano passado.

Apesar do percentual de 30% previsto em lei, investigações apontam que partidos têm tentado burlar a legislação. Os casos mais recentes envolvendo esse tipo de prática envolvem o PSL, último partido ao qual o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) esteve filiado. Investigações em Pernambuco e em Minas Gerais apontam que recursos destinados a candidaturas de mulheres foram desviados para as campanhas de homens.

Além de prever a ampliação dos percentuais destinados a candidaturas de mulheres, o TSE também aprovou mudanças sobre o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE) na fiscalização da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

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A partir das eleições de 2020, o TSE poderá acionar o MPE para avaliar se os partidos estão cumprindo a legislação relativa aos critérios para a distribuição dos recursos do fundo eleitoral, que em 2020 deverá ser de R$ 2 bilhões. Nas eleições de 2018, não havia a previsão de que o MPE fizesse esse tipo de fiscalização.

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