Juiz ordena volta de radares nas estradas suspensos por Bolsonaro

Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deu 72 horas para restabelecimento da fiscalização eletrônica

Justiça concedeu tutela provisória para suspendeu decisão de Bolsonaro
Foto: Cesar Ogata / Secom/ Fotos Públicas
Justiça concedeu tutela provisória para suspendeu decisão de Bolsonaro

O juiz substituito Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ordenou nesta quarta-feira (11) a volta dos radares de fiscalização de velocidade em estradas que foram suspensos pelo presidente Jair Bolsonaro . O magistrado concedeu tutela provisória para suspender decisão de Bolsonaro de agosto, mesmo dia que ele pediu a revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a decisão do juiz, a PRF tem 72 horas para tomar todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Ele ainda determinou à União que se abstenha de praticar atos 'tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis', dizendo que a medida presidencial não respeitou as normas do Sistema Nacional de Trânsito.

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"A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias", afirmou.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia e, para Gentil, o presidente não pode emitir decreto para suprimir competência de órgão colegiado, como o Conselho Nacional de Trânsito, prevista em lei.