Vice-presidente do TRF-4 suspende orientação para prisão em segunda instância

Decisão foi tomada após pedido de Cármen Lúcia libertar condenados em execução provisória da pena

Fachada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre
Foto: Reprodução/TRF-4
Fachada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ), desembarcador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da Súmula nº 122 do tribunal, que determinava a prisão logo após a condenação em segunda instância .

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Com a nova decisão, o TRF-4 , com sede em Porto Alegre, fica impossibilitada de decretar a execução provisória da pena. A decisão foi tomada após o pedido de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que determinava que todos os réus do tribunal presos após a condenação em segundo grau fossem libertos.

A súmula previa que "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu , independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". Tal orientação havia sido aprovada pela 4ª Seção da corte em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Porém, com o novo entendimento do STF , a prisão poderá ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos do processo já foram analisados.

No despacho , Aurvalle, que preside a 4ª Seção, também fez referência a determinação de Cármen Lúcia para que fossem analisadados todas as prisões decretadas com base na Súmula nº 122 e a coerência delas após o julgamento do STF sobre as prisões em segunda instância. De acordo com a ministra, os réus cujas prisões se basearam na orientação do TRF-4 deveriam ser postos em liberdade.

Segundo Aurvalle, a nova decisão do tribunal regional deve seja comunicada aos desembargadores federais integrantes da 4ª Seção e aos juízos criminais da 4ª Região, incluídos os de execução. A suspensão ainda deve ser assinada pelo órgão colegiado.

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