STF retoma julgamento sobre uso de dados de órgãos de controle

Dos 11 ministros, apenas o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, deu seu voto; julgamento pode favorecer Flávio, filho presidente Jair Bolsonaro

Sessão juga se dados sigilosos podem ser usados sem aval da Justiça
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Sessão juga se dados sigilosos podem ser usados sem aval da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (21) o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF e antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf ), do Banco Central e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Na sessão de ontem (20), somente o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli , proferiu voto sobre a questão. De acordo com Toffoli, que é relator do caso, a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas fez algumas ressalvas. Na sessão desta tarde, mais dez ministros devem votar sobre a questão.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

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No entendimento do ministro, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) "por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se "tem algo contra fulano". Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Após a leitura de seu voto, outros colegas de Corte de Toffoli ficaram com dúvidas sobre qual como votou o presidente do Supremo. “Tem que trazer um professor de javanês”, disse o ministro Luis Roberto Barroso a outros ministros. 

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita. “Tem que trazer um professor de javanês”

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

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O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso terá repercussão geral. Isso significa que ao final do julgamento será firmada uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.