TSE deve responsabilizar candidatos por divulgar fake news

Após inclusão de minuta de resolução, nova regra na legislação eleitoral deve ser acrescentada pelo TSE para as eleições de prefeito no ano de 2020

Fake news estão na mira do TSE
Foto: Divulgação
Fake news estão na mira do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adicionou pela primeira vez uma “regra” para conter fake news em eleições dentro de uma minuta de resolução do órgão. Dentro de um artigo, o mecanismo pontua que informações utilizadas em propagandas eleitorais feitas por terceiros devem ter "veracidade e fidedignidade" checadas por candidatos, partidos ou coligações com antecedência.

O artigo 9 da minuta, apontado pelo jornal Folha de S.Paulo , afirma, ainda, que para que a informação seja embasada na propaganda, é necessário que o candidato use fontes de credibilidade "notória". Se ele não o fizer, abrirá um espaço para um adversário que se sinta ofendido pedir direito de resposta. Não há detalhamento, porém, sobre o que determinaria a fonte com credibilidade notória.

Leia também: Conservadores: conheça o partido que Eduardo Bolsonaro quer criar e levar o pai

O mecanismo está incluso dentro da minuta de resolução do TSE por meio de um artigo, que foi disponibilizado para consulta no começo de novembro. Esse é um dos mecanismos utilizados pelo tribunal para evitar a propagação de fake news, principalmente por meio das redes sociais.

As resoluções apontadas pelo TSE ainda passarão por consulta popular e deverão receber sugestões públicas em audiência no dia 27 de novembro. Depois disso, no mês de dezembro, elas serão votadas pelo tribunal.

Leia também: TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Haddad sobre disparos de mensagens 

O relator dessa votação será o ministro Luís Roberto Barroso . Se aprovado, o artigo deverá guiar juízes eleitorais, primeiros a julgar possíveis denúncias a serem recebidas durante eleições de mais de 5 mil municípios.