O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), que a prisão dever ser decretada apenas após o trânsito em julgado, isto é, quando todos os recursos do processo forem analisados. Com isso, a Corte mudou o entendimento que tinha, desde 2016, que previa que o réu já poderia ser preso logo após a segunda instância. O julgamento terminou com um placar de seis votos favoráreis a aguardar o esgotamento do processo a cinco pela execução antecipada da pena. O presidente do STF, Dias Toffoli, foi o último dos ministros a dar seu parecer, que desempatou a decisão.
Veja como votou cada um dos ministros do Supremo:
À favor da prisão apenas após o trânsito em julgado
Dias Toffoli
Considerou inconstitucional a prisão após segunda instância . Argumentou que há compatibilidade entre o artigo 5ª da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, e o artigo 283 do Código de Processo Penal, que afirma que ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgada.
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Celso de Mello
Ao defender o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado , sustentou que não há impedimento para que investigados sejam detidos antes da condenação, desde que a prisão antecipada esteja sustentada, e citou a previsão de prisão em flagrante, temporária e preventiva. Rebateu críticas de que há excesso de recursos: “Este não é um problema do Judiciário, é um problema da lei”.
Gilmar Mendes
Ao votar contra a prisão após a segunda instância, explicou que mudou de posição por avaliar que houve “desvirtuamento” da decisão do Supremo de 2016 sobre o tema pelas instâncias inferiores, que passaram a adotar a medida como regra. “Decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, criticou o ministro.
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Ricardo Lewandowski
Ao votar contra a prisão após segunda instância, defendeu que a Constituição não permite margem de interpretação e criticou o alto número de prisões automáticas, o que chamou de “retrocesso jurisprudencial”. Ressaltou que a presunção de inocência é uma “salvaguarda do cidadão” diante da possibilidade de erros judiciais em um sistema com cerca de 100 milhões de ações para 17 mil juízes.
Rosa Weber
Argumentou que a Constituição define expressamente como prazo para tornar o réu culpado o trânsito em julgado e que o STF é o guardião do texto constitucional, não seu autor: “Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte. Não reconhecê-la importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que ela dissesse”.
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Marco Aurélio Mello
Para o relator, a Constituição “não abre campo a controvérsias semânticas” e as únicas exceções para execução provisória da pena devem ser os casos de prisão preventiva previstos no Código Penal. O ministro também citou no voto a superlotação dos presídios e a alta proporção de presos provisórios. “Inverte-se a ordem natural para prender e, depois, investigar”, criticou.
À favor da prisão logo após a condenação em segunda instância
Cármen Lúcia
Para a ministra, que votou pela prisão após segunda instância, a maior possibilidade de recursos aumenta as chances de prescrição. No voto, enfatizou que a eficácia do direito penal parte da certeza do cumprimento das penas e que, sem ela, impera a impunidade. Defendeu que o benefício não favorece os mais pobres, mas quem tem condição de contratar advogados e recorrer indefinidamente.
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Luiz Fux
Votou pela possibilidade de execução provisória da pena sob o argumento de que o princípio da presunção de inocência não tem vinculação com a prisão . “À medida que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação”, disse. Destacou ainda que as instâncias superiores (STF e STJ) não analisam mais a autoria e a materialidade do crime.
Luís Roberto Barroso
Sustentou que o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado contribui para a impunidade ao incentivar a interposição de recursos protelatórios. “Nada disso estaria acontecendo se os processos demorassem o que têm que demorar”, disse. Destacou que o índice de encarceramento e de prisões provisórias diminuiu após o STF mudar o entendimento sobre a prisão após a segunda instância.
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Edson Fachin
Argumentou que é inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ocorrer após o último recurso. Citou a jurisprudência da Corte Interamericana e da Corte Europeia, nas quais o alcance da presunção de inocência é delimitado e, entre seus direitos, não está ser preso só após o trânsito em julgado. “O tratamento processual do acusado não se confunde com a possibilidade de se realizar sua prisão”.
Alexandre de Moraes
Considerou que cabe às chamadas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus) o exame dos fatos e das provas e que, por isso, a condenação em segunda instância esgota a análise probatória e afasta o princípio da presunção de inocência. “As instâncias ordinárias não podem ser transformadas em meros juízos de passagem sem qualquer efetividade de suas decisões penais”, enfatizou.