A perícia do Ministério Público do Rio que contrapôs o depoimento do porteiro do condomínio Vivendas da Barra na investigação da morte da vereadora Marielle Franco foi concluída às pressas, um dia após a veiculação da reportagem do Jornal Nacional que revelou as declarações do profissional que trabalhava na guarita. A informação consta do processo sobre o crime, cujo sigilo foi retirado. A perícia também é incompleta por ter analisado somente os áudios que foram gravados em um CD do condomínio, e não o computador original que poderia apontar eventuais adulterações. O risco foi apontado em reportagem publicada pela ‘Folha de S.Paulo’.
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O depoimento do porteiro envolveu o nome do presidente Jair Bolsonaro nas investigações. Ele disse que um dos suspeitos de ter assassinado Marielle, Élcio de Queiroz, dissera na portaria, no dia do crime, que iria à casa do então deputado. Mas os aúdios periciados mostram que o visitante foi anunciado para a casa de Ronnie Lessa, o outro suspeito. O Jornal Nacional mostrou na reportagem que Bolsonaro estava em Brasília.
Os detalhes do pedido de perícia aparecem no ofício de nº 996/2019, assinado pela coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) Simone Sibílio e protocolado às 13h05m daquele dia, duas horas e 25 minutos antes da apresentação dos resultados em uma coletiva de imprensa, convocada às 14h14m daquele dia.
Embora a Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MP estivesse em posse das mídias entregues pelo síndico desde o dia 15 deste mês, a oficialização dos “quesitos”, ou seja, critérios técnicos a serem observados pelos peritos e dúvidas da investigação a serem respondidas pelo laudo, ocorreu apenas após a reportagem do Jornal Nacional com a divulgação dos registros da portaria do Vivendas da Barra
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Análise foi feita em cd
A reportagem mostrou a existência de uma planilha em que consta um registro de entrada de Élcio de Queiroz em 14 de março de 2018, dia do crime. Segundo o registro feito pela portaria, Élcio teria informado que visitaria a casa de número 58, onde vivia o então deputado federal Jair Bolsonaro .
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Ainda de acordo com a reportagem, o porteiro afirmou duas vezes à Delegacia de Homícidos (DH) da Capital ter ouvido a voz de Bolsonaro autorizando a entrada.
A perícia se deu com base em um CD apresentado pelo síndico do condomínio . Não houve, segundo o MP, apreensão dos equipamentos do sistema de portaria. Na última quarta-feira, por volta de 10h40m, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) publicou no Twitter um vídeo em que acessa os registros da data do crime no sistema. Os critérios da perícia só foram criados pelo MP mais de duas horas depois.
Ao jornal “Folha de S. Paulo”, o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Cerqueira, afirmou que não é possível identificar se um arquivo foi apagado ou renomeado, uma vez que a perícia não teve acesso ao equipamento original no qual foi gravado.
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais criticou o arquivamento da notícia crime “sem o devido exame pericial oficial”.
“Isso abre espaço para que tome conta do debate uma guerra de versões e opiniões, distantes da materialidade dos fatos”, afirmou a nota divulgada ontem.
Na coletiva do dia 30, três promotoras do GAECO (incluindo Sibílio) anunciaram que a perícia constatou que a voz em questão era de Lessa. A conclusão foi tomada a partir da comparação dos áudios da portaria com os da videoconferência na qual ele foi interrogado em 4 de outubro.
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Foram oito os “quesitos” solicitados aos peritos por Sibilio na terça-feira. Entre eles, a questão se “a gravação é íntegra e se há indício de adulteração”; a verificação se “nos ramais 65/66 (referentes à casa do PM reformado) consta a voz de Ronnie Lessa com base no padrão vocálico obtido no interrogatório do mesmo” e o detalhamento de todas as ligações do dia 14 de março, “confrontando com a voz de Ronnie Lessa”. Segundo os analistas do MP, todas essas perguntas tiveram respostas positivas.
Comunicado interno
Questionado sobre a solicitação de quesitos para a perícia, o MP informou que “o material foi encaminhado via comunicação interna no dia 15 já com a solicitação de análise” e que, no entanto, “a quesitação foi formalizada no dia 30, data em que foi anexada nos autos do processo”. O MP não apresentou documento que comprove o comunicado interno mencionado.