Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quinta-feira (17) três ações que abrem a possibilidade de não cumprimento de pena após condenação em segunda instância . As ações apresentadas são do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota .
A sessão de hoje se inicia com a leitura do caso, que tem 17 páginas, pelo ministro relator Marco Aurélio Mello e segue com as manifestações dos autores das ações. Após essas manifestações ainda haverá sustentações de entidades interessadas no caso, como as Defensorias Públicas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Apesar de o julgamento ter começado hoje, por conta da longa lista de partes interessadas, a leitura dos votos dos ministros só deve começar na próxima quarta-feira (23) pela manhã, em sessão extraordinária. Até todos os ministros lerem os votos e haver um placar fechado sobre a questão deve se passar pelo menos três sessões.
A colhida os votos começa pelo relator. Ele é seguido pelo ministro mais recente da Corte, ministro Alexandre de Moraes , ao mais antigo, o decano Celso de Mello . O presidente do STF, Dias Toffoli , é o último a proferir voto.
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Logo no início da sessão, o presidente da Corte, Dias Toffoli, aproveitou para dizer que o julgamento "se refere a nenhuma situação particular". "Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. Esse entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros sujeitos à sua eventual aplicação, sem distinção", afirmou Toffoli.
O que dizem as ações
O tema de fundo das ações é o chamado princípio da presunção de inocência e de não culpabilidade. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, destacado nas ações, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O pedido principal é para que o STF declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) com efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória em todas as instâncias.
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O que é trânsito em julgado
Trânsito em julgado é o termo técnico para o não cumprimento de pena até que sejam esgotadas todas as posssibilidades de recurso. Isso significa que qualquer caso deve passar, antes, por todos os níveis da justiça brasileira.
Desde 2016, o plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Com a volta da pauta, no entanto, esse entendimento pode mudar.