A justiça determinou, em caráter de urgência, que Flávio dos Santos Rodrigues e Lucas Cezar dos Santos de Souza, acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, fiquem em presídios separados. A decisão diz ainda que eles devem ser imediatamente separados se estiverem na mesma cela. Flávio e Lucas estão presos na Penitenciária Bandeira Estampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó.
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Pastor Anderson era marido da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza e foi morto em 16 de junho desse ano na casa deles, em Pendotiba, Niterói, Região Metropolitana do Rio. Lucas é filho adotivo do casal e Flavio filho biológico apenas da parlamentar.
A determinação de separar os dois foi dada pela juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói, Nearis dos Santos Carvalho Arce dos Santos, após pedido do advogado Ângelo Máximo, que defende a mãe do pastor Anderson, Maria Edna do Carmo.
“Ele (Lucas) vem se dizendo coagido pelo Flavio desde o depoimento do dia 5 de agosto na DH (Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí – DHNSGI). Isso é para garantia das investigações, que está na sua segunda fase, e até para garantir a vida dele”, explicou o advogado.
“...como forma de resguardar a integridade física e por conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o acusado Lucas já declarou, em sede policial, sofrer coação por parte do acusado Flávio para mudar suas declarações, oficie-se à Seap, com urgência, determinando que os acusados sejam acautelados em unidades prisionais distintas, devendo, ainda, os acusados serem imediatamente separados, caso se encontrem na mesma cela”, diz o despacho.
Máximo também pediu explicações sobre como uma carta que Flordelis apresentou dizendo ter sido escrita por Lucas, chegou até a deputada. Ela tram uma uma nova versão de Lucas para o caso, desta vez envolvendo no crime outro filho da deputada, o vereador gonçalense Wagner Andrade Pimenta, o Misael, que nega as acusações.
“Em meu entender, essa carta não saiu de dentro do presídio porque tem todo um protocolo para envio e recebimento de cartas pela Seap (Secretaria de Administração Penitenciária). Enviar carta para uma pessoa pela mãe ou esposa de um preso? Isso não existe”, disse Máximo.
A assessoria de imprensa da Seap informou que não foi oficiada sobre nenhuma determinação judicial para que a transferência informada seja feita.