A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na tarde desta quarta-feira (25) um pedido da defesa do ex-presidente Lula para incluir mensagens divulgadas pelo The Intercept Brasil nos autos do processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia .
No recurso, os advogados pediam que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.
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Essa operação investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de autoridades brasileiras e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato , como procurador Deltan Dallagnol .
Segundo o relator do processo, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto , o material em questão foi obtido por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que impede que o material seja usado como prova.
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O magistrado ressaltou que, mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.
Conforme Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros.