Câmara aprova quebra de sigilo de cartas de presos para investigação criminal

O projeto de lei prevê que o conteúdo da correspondência interceptada deverá ser mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para sanção presidencial
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei (PL) que autoriz a interceptação de correspondências enviadas ou recebidas por presos condenados ou provisórios, com o objetivo de subsidiar investigações criminais ou as fases de instrução penal na Justiça.

A proposição tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro caso não haja nenhum recurso para que a matéria seja votada no plenário da Câmara, no prazo de cinco sessões.

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O texto foi apresentado no Senado em 2004 e seguiu para a Câmara no início de 2006. Nos mais de 13 anos em que tramitou na Casa, passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela CCJ, na qual foi retomado em maio passado, quando o deputado Delegado Pablo (PSL-AM) foi designado relator. O projeto altera o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, referente aos direitos do preso - que tem 16 itens.

O PL estabelece que o conteúdo da correspondência eventualmente interceptada deverá ser mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal (reclusão de dois a quatro anos).

A interceptação e análise das mensagens deverão ser fundamentadas em qualquer um de três requisitos: existência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, impossibilidade de obter a prova por outros meios ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com detenção. A iniciativa deverá ainda ser "comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas".

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No seu voto, o relator se manifestou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto. Ele evocou o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de um habeas corpus, de que a "cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".

O único voto contrário registrado durante a reunião da CCJ da Câmara foi da deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ).