Procuradora-geral da República, Raquel Dodge entendeu que delação de Léo Pinheiro não possuía provas suficientes
Antonio Augusto / Secom / PGR - 9.8.19
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge entendeu que delação de Léo Pinheiro não possuía provas suficientes


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , também solicitou o arquivamento preliminar de trechos da delação premiada do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro com acusações ao ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) Humberto Martins , atual corregedor da corte, e ao atual presidente do Tribunal de Contas da União ( TCU ) José Múcio Monteiro.

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 Os pedidos foram feitos na mesma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira com arquivamentos de trechos sobre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e sobre um irmão do presidente do STF Dias Toffoli.

No total, Dodge pediu a Fachin para arquivar preliminarmente quatro anexos da delação de Léo Pinheiro e, depois disso, homologar a delação premiada do empreiteiro, que atinge políticos de partidos como PT, PSDB, MDB e DEM.

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Todos esses casos resultaram no descontentamento do grupo de trabalho da Lava-Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR) e resultaram no pedido de demissão coletiva anunciado na noite desta quarta-feira, revelado pelo GLOBO.

Segundo a delação de Léo Pinheiro , a OAS pagou R$ 1 milhão ao advogado Eduardo Martins, filho do ministro do STJ Humberto Martins, em troca da interferência dele para atrasar a tramitação de um processo de relatoria do seu pai. O delator afirma que os valores foram pagos em dinheiro vivo e por meio de um contrato fictício e que, em troca disso, Humberto Martins retirou de pauta duas vezes o processo de interesse da OAS.

No outro anexo, Léo Pinheiro relata que a OAS buscou o ministro do TCU José Múcio Monteiro para reverter um impedimento da participação da OAS nos leilões de privatização dos aeroportos e que fez pagamentos de propina em troca da atuação dele em favor da empreiteira.

Raquel Dodge considerou que as provas apresentadas nestes quatro anexos de Léo Pinheiro eram insuficientes e não comprovavam os pagamentos. Apontou ainda que não vislumbrou a existência de ilícitos nas condutas dos personagens envolvidos nos casos e, por isso, pediu ao ministro Edson Fachin o arquivamento preliminar desses anexos, sem a abertura de nenhuma investigação.

O procedimento é incomum. Nos acordos de delação premiada, a PGR pede no primeiro momento a homologação da delação. Em seguida, após homologada, a PGR decide o encaminhamento a ser dado para cada anexo: envio para outras instâncias, abertura de investigação no Supremo ou arquivamento. Dodge se antecipou a essa etapa e pediu desde o início o arquivamento dos anexos.

Outro lado

O ministro do STJ Humberto Martins, por meio de sua assessoria de imprensa, negou irregularidades em sua atuação nos processos de interesse da OAS e disse que não tomou conhecimento oficial da delação.

"O ministro Humberto Martins nunca tomou conhecimento oficial da existência de uma delação supostamente envolvendo seu nome, menos ainda do arquivamento. As matérias da imprensa sobre essa questão sempre foram recebidas com surpresa, já que o ministro nunca teve qualquer relacionamento pessoal ou profissional com funcionários da OAS ou empresas coligadas e, como já afirmado anteriormente, em todos os processos que atuou, envolvendo as partes às quais se sugere que teria havido favorecimento, os pedidos formulados pelas empresas foram indeferidos, enquanto, de outro lado, o Ministério Público teve seus recursos admitidos. Sem nenhuma exceção", diz a nota.

O presidente do TCU José Múcio Monteiro também negou irregularidades, por meio de sua assessoria, e disse que votou contra os interesses da OAS no julgamento sobre concessões de aeroportos.

"No julgamento, acompanhei o voto do Relator, ministro Augusto Sherman, que acolhendo a opinião da unidade técnica considerou consistentes os fundamentos incluídos pelo poder concedente para restringir a no máximo 15% a participação neste leilão das empresas que já eram concessionárias de serviços públicos, como a Invepar (empresa da OAS), a fim de mitigar a influência na administração do negócio e evitar práticas anticoncorrenciais (Acórdão 2666/2013-Plenário). Ou seja, a decisão do TCU impediu a participação da empresa no leilão com proposta superior ao percentual estabelecido.

Embora não tenha tido acesso a suposta delação, afirmo que nunca recebi ou intermediei qualquer pagamento de empresas interessadas em processos. Escuto todo e qualquer interessado em processo do TCU, uma vez que o diálogo é necessário para esclarecimento das complexas questões tratadas por este Tribunal, porém não permito que a defesa de interesses privados interfira na minha atuação no julgamento de processos e tomo minhas decisões com fundamento nas análises técnicas e com a participação de minha assessoria, formada integralmente por auditores concursados do quadro do TCU", afirmou em nota, encaminhada pela assessoria de Dodge .

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