O Ministério Público Federal (MPF) rebateu recurso da União contra decisão da Justiça que vetou a exoneração, definida pelo governo Jair Bolsonaro (PSL)
, de peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), conhecido como mecanismo antitortura.
A demissão e extinção dos cargos de 11 peritos do órgão foi definida por meio de decreto assinado por Bolsonaro em junho. Atendendo a pedido da Defensoria Pública e do MPF, o Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para evitar o desmanche no mecanismo antitortura , decisão que foi posteriormente mantida pelo desembargador Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
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A União recorreu da decisão, contestando a atuação da Defensoria na causa e alegando que, apesar das exonerações, o órgão responsável por fiscalizar instalações como presídios, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos e centros militares de detenção "continuaria a existir" e seguiria "em pleno funcionamento, sem qualquer embaraço administrativo".
O MPF contestou os argumentos apresentados e afirmou que o decreto de Bolsonaro extrapola as prerrogativas de seu cargo como presidente da República, " tendo em vista que o total desaparelhamento do MNPCT dos cargos de assessoramento previamente ocupados pelos peritos configura verdadeira extinção do órgão, eis que inviabiliza que as funções desempenhadas pelos profissionais sejam adequadamente desempenhadas".
A Procuradoria alega que a medida configura "injustificado retrocesso na proteção de direitos fundamentais" e descumpre o tratado internacional antitortura . "Ao assim proceder, o Estado brasileiro passa a descumprir a obrigação internacionalmente por ele assumida de 'tornar disponíveis todos os recursos necessários para o funcionamento dos mecanismos preventivos nacionais'", escreveu o procurador regional Paulo Fernando Correa, que assina a manifestação.
Os cargos no mecanismo antitortura pertenciam à estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mas foram remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia por força do decreto assinado pelo presidente.
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Por essa razão, o parecer do MPF também aponta que não há "base lógica" em o governo argumentar que a exoneração dos peritos se deve à intenção de economizar recursos, uma vez que o governo continuaria a pagar os mesmos salários a outros profissionais no Ministério da Economia.