Fachin nega liberdade a Lula em pedido de suspeição de procuradores da Lava Jato

Ministro também negou pedido de perícias em mensagens divulgadas pelo "The Intercept" em que mostra supostas conversas entre os procuradores

Fachin nega liberdade a Lula em pedido de suspeição de procuradores da Lava Jato
Foto: Theo Marques / FramePhoto / Agência O Globo
Fachin nega liberdade a Lula em pedido de suspeição de procuradores da Lava Jato

O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa alegou que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, chefiada pelo procurador da República Deltan Dallagnol , não tinha isenção para conduzir as investigações sobre o triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018, em decorrência da condenação nesse processo.

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Ao negar o pedido, Fachin ponderou que, em junho, a Segunda Turma negou liminar a Lula ao analisar se o ex-presidente deveria ser colocado em liberdade por suposta suspeição do ex-juiz Sergio Moro . “Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, escreveu o ministro. O mérito do pedido deverá ser julgado pela Segunda Turma do STF, em data ainda não definida.

O relator da Lava Jato também negou pedido da defesa para que fossem autorizadas perícias em mensagens supostamente trocadas pelos procuradores da Lava Jato divulgadas pelo site The Intercept Brasil . Segundo Fachin, o habeas corpus não é o recurso ideal para se fazer esse tipo de pedido.

“A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção probatória, incumbindo ao impetrante a instrução da petição inicial já com os documentos que, na visão da defesa, evidenciariam a liquidez da pretensão veiculada. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas”, afirmou o ministro.

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No pedido, a defesa afirmou que “durante o processo-penal, eventuais manifestações dos membros do Ministério Público devem ser realizadas serenas, prudentes e objetivas, evitando-se expor o investigado/acusado ou prejudicar a garantia da presunção de inocência”. E ponderou que, no caso de Lula, isso não aconteceu.

“Fatos devidamente comprovados mostram, porém, que os procuradores da República que oficiaram no caso do ex-Presidente Lula ignoraram tais parâmetros e aniquilaram sua garantia à presunção de inocência”. Entre os atos praticados pela Lava Jato, a defesa lembrou que os investigadores “realizaram uma coletiva com uso de PowerPoint na data do protocolo da denúncia, dispensado a Lula tratamento de culpado antes mesmo da instauração do processo”.

Além disso, teriam dado declarações à imprensa ao longo do processo “para rotular Lula como culpado, a despeito da inexistência de qualquer prova de culpa”. A defesa também acusou a equipe de ter usado redes sociais durante o processo “para publicar diversos textos ofensivos a Lula”. Os advogados também citaram a criação de uma “fundação de direito privado bilionária com recursos provenientes da Petrobras, para a qual a narrativa acusatória sobre Lula teve enorme relevância”.

Na ação, a defesa incluiu as mensagens supostamente trocadas entre Dallagnol e Moro divulgadas pelo site The Intercept Brasil , em parceria com outros meios de comunicação. Para os advogados, os procuradores “agiram com clara motivação pessoal e política, além de terem ficado submetidos à coordenação e orientação do ex-juiz Sergio Moro”.

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Ainda não foi marcado o julgamento do mérito do recurso em que a defesa de Lula questiona suposta parcialidade de Moro na condução do processo do triplex. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma do STF no ano passado, quando o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o pedido dos advogados. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.