O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR), promete acelerar a tramitação no colegiado de pelo menos dois itens que tendem a ser excluídos do pacote anticrime: prisão em segunda instância e excludente de ilicitude, quando o policial que mata em serviço é isento de responsabilidade.
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Criado para analisar o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, o grupo de trabalho deve decidir nesta terça-feira se modifica o relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Há consenso para retirar a prisão em 2ª instância, mas ainda não há acordo sobre o excludente de ilicitude.
Francischini pretende se reunir com o grupo de trabalho nesta semana para analisar outros projetos que também podem ser “aproveitados” na CCJ. Hoje, ele se reúne com a presidente do grupo, Margarete Coelho (PP-PI), e com Laffayete Andrada (Republicanos-MG).
Para tratar sobre prisão em segunda instância, Francischini deve usar a proposta de emenda à Constituição (PEC) do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Já sobre excludente de ilicitude há a PEC 100, do deputado federal Rogério Peninha (MDB-SC).
"Vamos fazer uma reunião para ver o que dá para salvar e o que não dá porque, às vezes, o erro é formal e dá para corrigir na CCJ ", afirmou Francischini. Ele pondera que, em alguns casos, trocar o projeto de lei por uma emenda à Constituição pode garantir a aprovação.
Relator do pacote anticrime, Capitão Augusto (PSL-SP) mapeou 20 pontos com “mais chance” de aprovação para ser votado na sessão desta terça-feira. Entre eles há cinco alterações do código penal: Multa no juízo criminal; aumento do tempo máximo de cumprimento de pena; vedação da liberdade condicional para mau comportamento; aumento de pena para homicídio e necessidade de representação no crime de estelionato.
Na próxima quinta-feira, o grupo volta a se encontrar. A intenção do grupo é encerrar os trabalhos nesta semana. Na última quinta-feira, o colegiado aprovou o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos de prisão .
A mudança, que altera o Código Penal , foi proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Para virar lei, a proposição ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e ser aprovada pelo Senado.
Hoje, no artigo 75 do Código Penal, há um limite: "quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo". Na nova redação, o teto passa a ser 40 anos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já avisou que após o fim dos trabalhos do grupo, o texto irá direto ao plenário. Para ser aprovado no plenário, o texto precisa de maioria simples, ou seja, votos favoráveis da maioria dos presentes.
O grupo de trabalho decidiu ainda que a multa oriunda de uma condenação só possa ser cobrada após o trânsito em julgado, ou seja, quando o réu não tem mais recursos disponíveis e é encerrado o processo.
Essa regra já é a norma legal atual, mas o relator da proposta, Capitão Augusto (PL-SP), queria modificá-la. Em relação à cobrança da multa, a responsabilidade passa a ser da Vara Penal, e não mais da Fazenda Pública.
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O colegiado aprovou ainda uma pequena alteração legal para a concessão de liberdade condicional aos condenados com penas de dois ou mais anos de prisão. Além de ter bom comportamento e bom desempenho no trabalho "que lhe for atribuído", o preso não poderá ter "falta grave nos últimos doze meses" e deve ter "aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto".