BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal ( STF ) interrompeu nesta quarta-feira julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em um dos artigos analisados, cinco dos onze ministros votaram pela possibilidade de o Executivo reduzir repasses ao Legislativo, doJudiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, os chamados duodécimos, se eles não indicarem como poderia ser feito o contingenciamento. Se essa corrente conquistar maioria na sessão de quinta-feira, os governos dos estados terão maior autonomia na gestão do orçamento em caso de déficit de arrecadação.
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Nesta quarta-feira, outros quatro ministros votaram para que os cortes só possam ser realizados mediante negociação com os outros poderes. Outros dois ministros votarão na quinta-feira para definir o caso. O artigo que dava mais poderes para o Executivo está suspenso por liminar do próprio STF desde fevereiro de 2001. Há chance se haver reviravolta nesse entendimento.
A maioria até agora concorda com a proposta do presidente da Corte , Dias Toffoli, para que o artigo volte a valer, desde que a arrecadação for menor que a prevista e se o órgão não indicar o que pode ser limitado. Ocorte seria linear para todos os Poderes, mas mantendo a obrigação de fazer o repasse, ainda que em valor menor, até o dia 20 de cada mês.
Também ficou para a sessão de amanhã a análise de outros artigos da LRF, que está em vigor desde 2000. A principal discussão é a possibilidade de estados reduzirem a carga horária e os salários de servidores. A medida permite que esse ajuste seja feito em caso de estouro do limite de gasto com pessoal, mas seus efeitos estão atualmente suspensos por uma liminar.
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A depender do resultado, os novos governadores receberão uma ajuda importante para colocar suas contas em dia. Nos últimos meses, eles têm sido recebidos em audiência por Toffoli e outros ministros da Corte, para falar da situação precária dos cofres estaduais. Mas o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, disse que esse fator não pesará para ele no julgamento.
"Para mim, não. Para os outros, eu não sei. Tem que perguntar para cada um", afirmou.
O artigo 23 da LRF prevê que o poder público pode adotar a redução dos salários e das jornadas de forma temporária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% de sua receita corrente líquida. O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, suspendeu esse trecho com uma liminar.
Segundo dados compilados pelo Tesouro Nacional, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins estouraram o limite de gastos com pessoal no ano passado. Levantamento publicado no início do ano pelo GLOBO com base nos diários oficiais dos estados em calamidade financeira mostra também que Minas Gerais, que ainda não reportou os dados ao Tesouro, também fechou 2018 acima do teto legal. A situação mais crítica é a de Minas, onde os gastos com pessoal comprometeram 76,32% da receita.
Os números mostram, no entanto, que outros entes em situação delicada não poderão acionar esse mecanismo de ajuste, apesar da crise fiscal. Além de Minas, outros seis já decretaram calamidade financeira. Desse grupo, quatro não estão enquadrados nas exigências do artigo que prevê a redução no funcionalismo: Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
O STF tratará ainda de outros temas. Serão discutidas a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e a definição do limite de gastos com pessoal para os estados. Outra questãoserá definir se o descumprimento do limite de gastos com pessoal por parte de órgão autônomo da administração pública impede o estado de realizar operações de crédito.