Favorito à PGR foi condenado pelo TCU por aposentadoria irregular

Tribunal determinou, em 2013, que subprocurador Antônio Carlos Simões Soares retornasse ao trabalho após ele se aposentar de forma irregular

Antônio Carlos Soares é o favorito a assumir a PGR e já foi condenado pelo TCU
Foto: Divulgação/MPF
Antônio Carlos Soares é o favorito a assumir a PGR e já foi condenado pelo TCU

Apontado como favorito para ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao cargo de procurador-geral da República, o subprocurador Antônio Carlos Simões Soares foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2013, por aposentadoria irregular e foi obrigado pela corte a voltar ao trabalho. Procurada sobre o assunto, a assessoria de Soares disse que ele não concederia falaria sobre o caso.

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Soares é apontado como um dos candidatos favoritos a assumir a PGR no lugar de Raquel Dodge, cujo mandato termina em setembro. Ele tem o apoio do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Seu nome ganhou força na semana passada. Até então, ele era pouco conhecido dentro e fora do Ministério Público Federal (MPF).

O caso envolvendo Soares começou em 2010. Em junho daquele ano, ele se aposentou do cargo de procurador da República. Os técnicos do TCU, no entanto, verificaram irregularidades no pedido feito por ele.

O tribunal apurou que, ao solicitar sua aposentadoria, Soares incluiu como tempo de serviço um total de nove anos, quatro meses e 15 dias nos quais ele teria trabalhado como advogado, mas sobre os quais ele não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias. Além disso, Soares tentou incluir até o tempo em que ele atuou como estagiário, totalizando um ano e 11 meses.

Irregularidades

Em 2013, um acórdão (sentença) da 2ª Câmara do TCU considerou a aposentadoria de Soares como ilegal. Segundo os técnicos do tribunal, o procurador não poderia incluir o tempo de advocacia e o tempo como estagiário na conta do tempo de serviço sem que ele tivesse feito as contribuições previdenciárias devidas. Para a equipe que analisou o caso de Soares, a sua aposentadoria sem as contribuições previdenciárias devidas poderia ser classificada como “crime de sonegação fiscal ”.

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Ao fim do julgamento, os ministros determinaram que a aposentadoria deveria ser interrompida e que Soares e um outro procurador na mesma situação voltassem ao trabalho.

Ele retornou ao trabalho em agosto de 2015.

“O efetivo exercício da advocacia há de ser acompanhado, pois, de contribuição para a Previdência, e, caso tal não ocorra, está-se diante de um crime de sonegação fiscal, que não pode ter qualquer amparo do Direito, antes sim sua severa repressão”, diz um trecho de um relatório que consta no processo.

Contestação do MPF

Em 2015, o MPF recorreu da decisão. No recurso, o órgão argumentava que a inclusão do tempo de serviço como advogado e como estagiário mesmo sem as contribuições previdenciárias para o cálculo da aposentadoria de Soares, tinha amparo em decisões anteriores do TCU e na lei complementar nº 75 de 1993.

Segundo o MPF, a lei permitia que membros do Ministério Público computassem até 15 anos de serviço na advocacia para as suas aposentadorias.

O relator do recurso, ministro Vital do Rêgo, rejeitou essa tese. Para ele, Soares poderia incluir o tempo de serviço como advogado desde que ele tivesse comprovado as contribuições previdenciárias. O TCU acabou rejeitando o recurso.

Em 2016, foi a vez da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e do então procurador-geral da República Rodrigo Janot entrarem no caso. Eles pediram esclarecimentos sobre o julgamento, mas, desde então, a decisão de 2013 do TCU está mantida.

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A reportagem do jornal O Globo telefonou ao gabinete de Soares, candidato à PGR , na manhã desta segunda-feira (19) e informou gostaria de falar com ele sobre o assunto. Por telefone, a assessoria dele informou que ele não estava disponível para falar sobre o assunto ou conceder entrevistas.