'Juízes precisam de limites', diz presidente do STJ sobre lei de abusos

“A lei é para todos", disse João Otávio de Noronha ao defender limites; ele também apontou que a conduta já estava criminalizada no Código Penal

Foto: Emerson Leal/STJ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendeu a lei de abuso de autoridade


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, disse nesta quinta -feira (15) não ter “nada a temer” em relação à lei de abuso de autoridade aprovada na quarta (14) na Câmara , e que o juízes precisam ter limites em sua atuação como qualquer outra autoridade.

“A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como têm os deputados, o presidente da República, como têm os ministros do Poder Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, disse o presidente do STJ .

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Questionado sobre um dos pontos do texto aprovado, segundo o qual se torna crime prorrogar investigação sem razão justificável, Noronha afirmou que o projeto de lei “chove no molhado”, uma vez que tal conduta já seria proibida pelo Código de Processo Penal.

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“Portanto, isso não pode nos intimidar. Nós juízes não podemos nos intimidar por nada. Nós juízes temos de estar blindados a intimidações”, disse.

Noronha poderou, porém, que ainda vai examinar com calma o texto e que “se tiver algum vezo de inconstitucionalidade” vai alertar o presidente Jair Bolsonaro para não sancionar o projeto de lei. “Se estiver tudo de acordo, vamos então pedir que sancione, e como bons aplicadores das normas, haveremos de respeitar”, afirmou.

O projeto de lei sobre abuso de autoridade, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já havia sido aprovado no Senado. Após ser também aprovado em regime de urgência no plenário da Câmara, segue para sanção presidencial.

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O texto aprovado elenca cerca de 30 condutas que passam a ser tipificadas como crime de abuso de autoridade , passíveis de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito contra pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada e decretar medida de privação de liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei, por exemplo.