O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), manteve os efeitos de uma liminar da 6ª Vara Federal que suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu os cargos de 11 peritos que atuavam no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura ( MNPCT ). A decisão do desembargador foi em resposta a um recurso movido pela AGU na terça-feira (13).
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O imbróglio envolvendo a exoneração de peritos do MNPCT começou em junho, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto exonerando os integrantes do grupo e extinguindo os cargos comissionados ocupados por eles. O grupo é responsável pela vistoria de presídios e outras unidades de internação mantidas pelo Estado.
Entidades em defesa dos direitos humanos criticaram a medida dizendo que a medida esvaziaria o grupo e tornaria o trabalho dos peritos praticamente impossível. O sub-comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) convocou a missão permanente do Brasil em Genebra para prestar esclarecimentos sobre a decisão de Bolsonaro.
O governo, por outro lado, argumentou que o grupo continuaria em funcionamento ainda que sem remuneração. Os novos integrantes do grupo trabalhariam de forma voluntária.
Na segunda-feira, o juiz Osair Victor de Oliveira, da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma decisão em caráter liminar ordenando que os 11 peritos fossem reintegrados. A decisão foi uma resposta a uma ação popular movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na terça-feira, foi a vez da AGU ir à Justiça. Em um recurso, o órgão disse que a DPU não tinha legitimidade para mover a ação contra o decreto de Bolsonaro e que a extinção dos cargos não teria atrapalhado o funcionamento do grupo.
Em seu despacho, o desembargador rejeitou os argumentos da AGU. Segundo ele, a DPU pode, sim, mover ações populares.
Além disso, ele afirmou que a AGU não apresentou nenhuma evidência de que a exoneração dos peritos não prejudicou o trabalho de “fiscalização e combate à tortura ” realizados pelo grupo. O magistrado ainda classificou os trabalhos desempenhados pelo mecanismo como “imprescindíveis” e “essenciais” à “proteção a dignidade da pessoa humana”.
O recurso movido pela AGU ainda deverá ser analisado por alguma das turmas do TRF-2, mas até lá, a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro continua valendo.
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Além dessa disputa no TRF-2, o decreto de Bolsonaro também é alvo de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.