Em 2018, Moro mandou Lula para cela especial por 'dignidade de cargo ocupado'

Direito à cela 'separada' está previsto no Código de Processo Penal e ex-presidentes estão incluídos entre os beneficiários segundo juristas

Foto: Isaac Amorim/MJSP
Ministro Sergio Moro

Quando decretou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril de 2018, o juiz Sergio Moro determinou que, "em razão da dignidade do cargo ocupado", fosse previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para o início do cumprimento da pena.

O direito à cela especial está previsto no artigo 295 do Código de Processo Penal e consiste, exclusivamente, no recolhimento em cela separada dos demais presos ou até mesmo alojamento coletivo, desde que seja junto com outros réus com o mesmo direito.

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A lista dos que têm direito à prisão especial é grande. Inclui ministros de Estado, governadores, membros do Poder Legislativo, ministros dos Tribunais de Contas, oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, advogados, magistrados, delegados de polícia e até guardas-civis dos estados — ativos e inativos — ministros de confissão religiosa e cidadãos que já tenham sido jurados, além dos que têm diploma universitário e servidores agraciados com títulos de mérito (inscritas no Livro de Mérito, como grã-cruz, grande oficial e comendador, por exemplo).

Embora ex-presidentes não sejam citados nominalmente no artigo 295 como beneficiários de cela especial, juristas consideram que eles têm essa prerrogativa. A interpretação leva em conta que, como oficiais das Forças Armadas têm esse direito, presidentes também teriam, já que foram comandantes em chefe das Forças Armadas.