Juíza suspende uso de relatório do Coaf na Lava Jato após decisão de Toffoli
Segundo Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, parte do período analisado pelo órgão não tinha autorização da Justiça após decisão de Toffoli
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , de suspender inquéritos e apurações feitas com informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização da Justiça, já causa reflexos na Operação Lava Jato.
A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o uso como prova de relatório do órgão que mostra parte de operações financeiras suspeitas feitas pelo dono da Cervejaria Petropólis, Walter Faria, alvo da 62ª Fase da Lava Jato , deflagrada nesta quarta-feira (31).
O Ministério Público Federal obteve na Justiça quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados na operação para o período de 1 de janeiro de 2006 a 31 de janeiro de 2019. Porém, o relatório do órgão apontou, com detalhes, operações suspeitas que teriam sido realizadas pelo empresário Walter Faria após este período - entre 8 e 12 de abril deste ano, período descoberto pela autorização judicial para afastamento de sigilos.
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Ao jornal O Globo , Toffoli disse que houve "alarmismo" após a sua decisão e que não existem grandes investigações paradas por causa dela.
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A juíza lembrou que a investigação em relação ao empresário não começou com o relatório do órgão, mas com a delação de executivos da Odebrecht , e que o relatório foi feito após quebra de sigilo determinada pela Justiça, mas mesmo assim decidiu suspender o uso do documento como prova.
"(..) Para evitar questionamentos desnecessários, especialmente em relação aos desdobramentos da investigação, penso que dever ser suspenso no momento o uso da prova.", afirmou em despacho.
Segundo o relatório do Coaf , entre os dias 8 e 11 de abril deste ano, o empresário Walter Faria internalizou cerca de R$ 185 milhões e tentou adquirir uma Cédula de Crédito Bancário junto Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O negócio não foi concretizado porque ele não conseguiu comprovar para a instituição financeira a licitude dos valores.
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O período coberto pela quebra de sigilo bancário e fiscal mostra ainda outras movimentações de Faria. Segundo o despacho da Justiça, Faria aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e tributária (RERCT) e “regularizou” R$ 1,393 bilhão. Ele internalizou no país, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2019, US$ 136,8 milhões. A juíza da Lava Jato ressalta que valores ilícitos "permanecem em grande parte no exterior".