Deputado propõe aumentar o tempo máximo de prisão de 30 para 50 anos

José Medeiros (PODE-MT) acredita que Código Penal Brasileiro está desatualizado por não levar em conta que as pessoas estão vivendo mais

Projeto visa ampliar pena máxima de prisão de 30 para 50 anos
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ - 30.5.17
Projeto visa ampliar pena máxima de prisão de 30 para 50 anos


O deputado federal José Medeiros (PODE-MT) enviou um Projeto de Lei para avaliação da Câmara que amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A aprovação prevê uma alteração no Código Penal Brasileiro.

Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de  prisão é limitado a 30 anos.

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O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.

Segundo Medeiros , a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, “que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.

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Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como justificativa para a mudança legal.

“O limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”

Progressão de pena

O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir 3/4 da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.

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O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida.

O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena de prisão superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos.