Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio
Marcos Corrêa/PR - 2.7.19
Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio

O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília,  negou uma ação popular que pediu a afastamento do ministro Marcelo Álvaro Antônio, de suas funções. O titular da pasta do Turismo é investigado por um suporto esquema de candidaturas-laranja em Minas Gerais nas últimas eleições. 

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O agora ministro do Turismo terminou o pleito como o deputado mais votado no estado. No entanto, ele foi denunciado por quatro candidadas, também do PSL, de liderar um esquema que ficou conhecido como 'laranjal mineiro'.

No suposto ilícito, as mulheres, que cobriam a cota feminina do partido, teriam sido obrigadas a repassar a verba de campanha a Marcelo Álvaro . As denúncias se transformaram em uma operação da Polícia Federal, batizada de Sufrágio Ostentação e dois ex-assessores do ministro já foram presos.

Na petição, os requerentes alegavam que, por conta da investigação, o ministro deveria ser afastado do cargo, mas o juiz não concordou. Em sua decisão, o magistrado argumenta que "a Constituição da República prevê, em seu art. 84º, I, a competência privativa do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado".

No documento, o juiz ainda alega que os requerentes não apresentaram quaisquer provas de conduta criminosa no do ministro.  a alegada lesividade à moralidade administrativa pela omissão em afastar o ocupante do cargo não restou evidenciada nos presentes autos, pois os autores não apresentam qualquer indício de prova suficiente para que se admita, ao menos, a sua presunção", ponderou.

"Isso porque a petição inicial está embasada em ilações feitas pelos autores populares a partir
de reportagens jornalísticas, insuficientes à caracterização de violação à moralidade administrativa", concluiu.

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O presidente Jair Bolsonaro, que tinha como sua maior bandeira na campanha o combate à corrupção já pregou paciência com o ministro do Turismo . Segundo o presidente, ele será afastado caso existam "evidências fortes" de conduta indevida. 

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