Desde que assumiu a Presidência da República, Jair Bolsonaro editou sete decretos sobre porte e posse de armas. Ontem, depois de edições e revogações de seus próprio atos contestados no Congresso, o presidente enviou um projeto de lei para a Câmara. O projeto dá ao presidente o poder de editar novos decretos sobre o tema.
Quatro decretos no mesmo dia
O governo fatiou os temas tratados nas versões anteriores da seguinte forma:
9.844 de 25 de junho
O decreto revogou os decretos 9.785 e 9.797 mas manteve boa parte do texto que facilitava a concessão de porte de arma no país, incluindo o direito de compra de fuzil.
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9.845 de 25 de junho
O decreto passou a tratar apenas de posse de arma (direito de manter em casa ou no trabalho a arma). O benefício foi dado aos produtores rurais que podem circular com a arma em toda a extensão da propriedade.
9.846 de 25 de junho
Trata da compra e registro de armas para caçadores , atiradores profissionais e frequentadores de clubes de tiros , os CACs. Segundo o texto, os colecionadores podem ter até 5 armas de cada modelo; se caçador, o limite é de 15 armas; se atirador, 30 armas. Esse limite se aplica as armas de uso permitido. O número total pode dobrar porque foi estabelecido mesmo limite para armas de uso restrito.
9.847 de 25 junho
O texto revoga o decreto 9.844 que tinha sido editado no mesmo dia. A nova versão já está em vigor e tem o seguinte conteúdo:
- Ainda mantém brecha para compra de fuzil ao repetir a definição técnica sobre o que é uma arma de uso permitido;
- Excluiu a permissão para porte de arma que era concedida a mais de 20 categorias. Ou seja, não há mais direito assegurado para porte a políticos eleitos; advogados; guardas de trânsito; caminhoneiros; e jornalistas entre outras categorias que tinham esse benefício no decreto anterior;
- Deu mais 60 dias de prazo para o Exército definir quais calibres poderão ser de fato comprados como armas de uso permitido (se o fuzil será mantido ou não nessa categoria). O prazo original para essa definição no decreto anterior era final de julho;
- Não há mais autorização para compra de até 5 mil munições anuais por arma de uso permitido;
- Caiu a autorização para compra de até cinco armas de fogo;
- Agentes do Ibama voltaram a ter direito ao porte de arma. A proibição tinha sido determinada em decreto anterior do governo Bolsonaro ;
- Os militares perderam o direito automático de manter o porte de arma quando transferidos para a reserva. Agora, terão que se submeter a exame técnico a cada 10 anos para ter o porte assegurado;
- A importação de armamento é mantida mesmo quando há similar fabricado no país. Até a edição dos decretos de Bolsonaro, a compra de armas no exterior quando havia similar no Brasil era proibida.
Decretos revogados
9.685 de 15 de janeiro
O primeiro decreto , editado por Bolsonaro com menos de um mês no cargo, permitiu a compra de até quatro armas e ampliou o direito à posse (manter a arma em casa).
9.785 de 7 de maio
O novo decreto revogou o anterior e deu a cerca de 20 categorias profissionais o direito de porte de arma. A posse dar arma foi assegurada ao proprietário rural em toda a extensão do imóvel. O texto permitiu a compra de um tipo de fuzil que passou a ser considerado como arma de uso permitido. Antes o armamento era de uso exclusivo das forças policiais.
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9.797 de 21 de maio
Por conta da polêmica em relação ao direito de comprar fuzil e outras armas de grosso calibre, esse decreto estabeleceu que em 60 dias o Exército iria editar portaria listando quais armas poderiam ou não ser compradas por qualquer cidadão. O decreto manteve os benefícios de concessão de porte de armas previstos no texto de 7 de maio.