Barroso suspende MP que transferiu demarcação de terras indígenas a Agricultura

Bolsonaro defende que decisão sobre demarcação de terras indígenas deixe a Funai e passe para responsabilidade da pasta de Tereza Cristina

Demarcação de terras indígenas volta para a responsabilidade da Funai
Foto: Reprodução/ABr
Demarcação de terras indígenas volta para a responsabilidade da Funai


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a validade da medida provisória do presidenteJair Bolsonaro que transferiu para o Ministério da Agriculturaa demarcação de terras indígenas . Agora, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Barroso pediu para o caso ser pautado com urgência no plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não a liminar.

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 Em janeiro, uma medida provisória anterior já previa, entre outros pontos, que a demarcação de terras indígenas ficaria com a Agricultura, e que a Funai seria ligada ao Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao analisar a medida, o Congresso devolveu essa função à Funai, e fez com que o órgão também voltasse para o Ministério da Justiça.

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Essa medida foi vetada pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, o presidente editou uma nova medida com o mesmo conteúdo. A decisão foi tomada em ações apresentadas à Corte pela Rede, pelo PT e pelo PDT. Para os partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar os parlamentares.

Os partidos argumentaram que a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos diferentes - não leva a  Funai , por exemplo, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos -, mas tem outros que são idênticos, como o que diz respeito à demarcação de terras indígenas.

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Barroso concordou com os partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, apontou o ministro.

“A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador”, concluiu Barroso.

Ainda segundo os partidos, a transferência da demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura levaria a um conflito de interesses na pasta, uma vez que submeteria os interesses dos índios aos interesses agrícolas. O ministro não abordou esse aspecto para tomar a decisão.